Marconi legaliza concessão de benefícios fiscais na terça-feira

Por meio de decreto, governador detalhará todos os benefícios fiscais concedidos sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até agosto do ano passado

Postado em: 19-03-2018 às 16h50
Por: Victor Pimenta
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Por meio de decreto, governador detalhará todos os benefícios fiscais concedidos sem aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até agosto do ano passado

O governador Marconi Perillo assinará amanhã (20) decreto que
trata sobre benefícios e isenção de tributos fiscais do Estado. Após assinado,
o documento irá validar atos normativos relativos às isenções, incentivos,
benefícios fiscais ou financeiro-fiscais.

A solenidade ocorrerá nesta terça-feira, às 14h30, no 10º
andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, com a presença de integrantes do
Fórum Empresarial e do secretário da Fazenda, João Furtado Neto.

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O decreto, que foi preparado pela Superintendência Executiva
da Receita Estadual da Sefaz, será publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).
O documento já foi apresentado anteriormente ao Fórum, em reunião exclusiva.

João Furtado Neto explica que o decreto se deu após trabalho
minucioso da equipe da Sefaz. O texto é possui mais de 60 páginas e detalha
todos os benefícios fiscais concedidos sem aval do Confaz até agosto do ano
passado. Ele também identifica os benefícios estaduais concedidos no pagamento
do ICMS com a isenção, a redução da base de cálculo, a manutenção de crédito, a
devolução do imposto, o crédito outorgado ou o crédito presumido, a dedução de
imposto apurado, a dilação do prazo para pagamento do imposto, inclusive o
devido por substituição tributária e a antecipação do prazo para apropriação do
crédito do ICMS.

O decreto irá ainda relacionar créditos concedidos para
investimento, remissão, anistia e moratória, parcelamento em prazo superior ao
estabelecido pela legislação e em outros acordos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Polícia Fazendária (Confaz).

Em seus diversos anexos o decreto trará todos os benefícios
concedidos por leis estaduais aos empresários sem o aval do Confaz. A
publicação cumpre etapa para convalidar, isto é, legalizar benefícios que foram
questionados na Justiça por outros Estados.

 Foto: Divulgação

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