Dois goianos estão entre os possíveis financiadores dos atos em Brasílias

Ao todo, 52 pessoas e 7 empresas estão na lista da Advocacia-Geral da União

Postado em: 13-01-2023 às 08h44
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Dois goianos estão entre os possíveis financiadores dos atos em Brasílias
Ao todo, 52 pessoas e 7 empresas estão na lista da Advocacia-Geral da União (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Dos 59 nomes identificados como possíveis financiadores atos de vandalismo em Brasília, no domingo (8), pela Advocacia-Geral da União (AGU), dois são de goianos: Yres Guimarães, de Rio Verde, e Rafael da Silva, de Catalão. Do montante, sete são pessoas jurídicas.

Ao O Popular, Yres, um caminhoneiro de 53 anos, disse que esteve em Brasília, mas que não ajudou a financiar o transporte. Segundo ele, foi ao Distrito Federal a convite de um primo e que nos atos chegou a subir a rampa do Congresso, mas deixou o local por causa da bagunça. Ele informou, ainda, que informou o CPF para ser incluído na caravana, mas que não conhece o responsável pelo ônibus – que ficou apreendido em Brasília, enquanto o caminhoneiro retornou de carona para Rio Verde.

Yres é bolsonarista e utiliza as redes sociais para postar críticas e desinformações sobre Lula (notícias falsas). Já Rafael não foi localizado pelo veículo de comunicação. Ambos receberam auxílio emergencial, conforme a reportagem.

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Responsabilidade

A AGU pediu que a Justiça Federal do Distrito Federal bloqueie R$ 6,5 milhões em bens dos identificados. O órgão classifica os atos como um “episódio traumático na história do país”. Na ocasião, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) invadiram os prédios dos Três Poderes, na capital federal, onde deixaram um rastro de destruição.

A suspeita, é de que o grupo teve “papel decisivo no desenrolar fático” dos ataques às sedes dos Poderes e, por conta disso, “devem responder pelos danos causados ao patrimônio público federal e derivados”.

A AGU alega, também, que a quantidade bloqueada seria utilizada para ressarcir o poder público pelos danos causados aos prédios, quando houver condenação judicial.

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