TCE aplica multa por irregularidades

Ex-dirigentes da extinta Agência de Turismo foram punidos pelo tribunal por constatação de atos irregulares da contratação de shows

Postado em: 23-03-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ex-dirigentes da extinta Agência de Turismo foram punidos pelo tribunal por constatação de atos irregulares da contratação de shows

Venceslau Pimentel*

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O plenário do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE) acompanhou o voto do conselheiro Saulo Mesquita e condenou os ex-dirigentes da extinta Agetur (hoje Goiás Turismo) Aparecido Sparapani e Suzete Maire Coutinho ao pagamento de multa nos valores de R$ 13,1 mil e R$ 6,5 mil, respectivamente. O acórdão votado ontem prevê ainda a notificação do atual presidente da Goiás Turismo para que as irregularidades não sejam repetidas.

Para a decisão, Mesquita se baseou no relatório de representação da Primeira Divisão de Fiscalização Estadual, por constatação de irregularidades na contração de shows artísticos no período de junho a agosto de 2011.

De acordo com a assessoria do TCE, tramitaram apensados ainda os autos 20130004700074, referentes à Representação do Ministério Público de Contas, com objeto análogo compreendendo o período de 2011 e 2012.

Houve entendimento, por parte do Tribunal, de que houve irregularidades na contratação direta dos shows, sendo constatadas despesas sem prévio empenho, indevida relação Estado-Igreja por meio de contratação de shows religiosos e ausência de comprovação do valor arrecadado com ingressos bem como sua destinação. Além disso, a assessoria destaca que “foi notado que a contratação de shows por inexigibilidade se deu por meio de empresas interpostas que não detinham exclusividade para a contratação dos direitos dos artistas”.

O órgão constatou ainda irregularidade na publicação de atos de inexigibilidade, com datas posteriores à realização dos shows. Os valores das multas correspondem a 10% do valor de referência e o prazo para comprovar o recolhimento da penalidade pecuniária é de quinze dias. Caso o pagamento não ocorra no período estabelecido, a decisão deverá ser encaminhada à Secretaria da Fazenda para que os débitos sejam incluídos em dívida ativa.

Agehab

Por conta de irregularidades na execução de convênios celebrados pela Agência Goiana de Habitação (Agehab) com prefeituras municipais e entidades filantrópicas nos anos de 2011 e 2012, o Tribunal de Contas do Estado multou os ex-presidentes da Agehab Silmara Vieira da Silva e Marcos Abrão Roriz Soares de Carvalho. A decisão foi aprovada ontem em plenário, em acolhimento por unanimidade do voto do relator, conselheiro Sebastião Tejota.

Em relação à Silmara, a irregularidade foi a celebração de mais de um convênio para execução da mesma obra, acima do limite estabelecido por lei. Na gestão de Marcos Abrão, o TCE-GO detectou a mesma falha e ainda que a Agência de Habitação não exigiu comprovação de licitação pelas prefeituras e permitiu a celebração de convênio com prazo de vigência indeterminado.

O TCE apurou, em três processos constantes na amostra da auditoria de regularidade ocorreu a celebração de dois convênios para a execução de uma mesma obra de engenharia, inclusive superando o limite legal. Quanto à exigência de licitação para uso do dinheiro público, caberia à Agehab fiscalizar a observância dessa medida legal nas ações dos municípios conveniados.

Com relação aos convênios com prazo de vigência vinculado ao prazo de execução, o relator explica que o artigo 57 da lei n° 8.666/93 (a Lei de Licitações), veda a celebração de contrato com prazo de vigência indeterminado.  O prazo para o recolhimento das multas, no valor de R$ 5.625,27, é de 15 dias a contar da intimação. (*Especial para O Hoje) 

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