Parecer contra prisão de Lula após segunda instância é entregue

Na próxima quarta-feira (4), a Suprema Corte retomará julgamento do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente para evitar a execução provisória da sua pena de 12 anos e um mês de prisão

Postado em: 02-04-2018 às 14h40
Por: Victor Pimenta
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Na próxima quarta-feira (4), a Suprema Corte retomará julgamento do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente para evitar a execução provisória da sua pena de 12 anos e um mês de prisão

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou
nesta segunda-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer do jurista José Afonso da
Silva contra a prisão de condenados criminalmente após o fim de todos os
recursos na segunda instância da Justiça.

Na próxima quarta-feira (4), a Suprema Corte retomará
julgamento do habeas corpus protocolado pelo ex-presidente para evitar a
execução provisória da sua pena de 12 anos e um mês de prisão pela ação penal
do tríplex do Guarujá (SP), um dos processos da Operação Lava Jato.

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No entendimento do jurista, a execução da pena de Lula antes
do trânsito em julgado é inconstitucional.

“O princípio ou garantia de presunção de inocência tem
extensão que lhe deu o art. 5º da Constituição Federal, qual seja, até o
trânsito em julgado da sentença condenatória. A execução da pena antes disso
viola gravemente a Constituição num dos elementos fundamentais do estado
democrático de direito, que é um direito fundamental”, diz Silva.

Liminar

No dia 22 de março, a maioria dos ministros decidiu conceder
uma liminar ao ex-presidente Luiz que impede a prisão dele até o julgamento do
mérito do habeas corpus preventivo, que deve ocorrer nesta quarta.

Na semana passada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), segunda instância da Justiça Federal, manteve a condenação de Lula a 12
anos e um mês de prisão. Após a análise desse último recurso, a prisão dele
poderia ser determinada com base na decisão do STF que autorizou, em 2016, a
prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mas a liminar da Corte
impediu a efetivação da decisão.

 Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/AFP/Michel Schincariol)

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