Juiz determina retirada de lixo em pátio de Batalhão da PM

Foi determinado que o Estado de Goiás tem o prazo máximo de 15 dias para fazer a manutenção e limpeza do local. Foi apontado que o pátio da corporação tornou-se criadouro de pernilongos

Postado em: 03-04-2018 às 15h50
Por: Victor Pimenta
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Foi determinado que o Estado de Goiás tem o prazo máximo de 15 dias para fazer a manutenção e limpeza do local. Foi apontado que o pátio da corporação tornou-se criadouro de pernilongos

O juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira acolheu o pedido liminar feito em ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Adriano Godoy Firmino, titular da 3ª PJ de Goiatuba, e agora está determinado ao Estado de Goiás fazer, no prazo máximo de 15 dias, a manutenção e limpeza do 29º Batalhão da Polícia Militar de Goiatuba, providenciando a retirada do acúmulo de lixo, entulhos e vegetação alta.

Pela decisão, foi determinado ainda ao Estado dê destinação
aos veículos apreendidos no batalhão no prazo de 20 dias e, por fim, que em até
6 meses construa no local um galpão apropriado para o acondicionamento dos
automóveis. A notificação ao Núcleo de Endemias e Controle de Vetores do
município também foi determinada pelo magistrado, para que, após o cumprimento
da liminar, elabore relatório informando se as medidas implementadas pelo
Estado foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO).

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Na ação, foi apontado que a falta de manutenção e cuidados
com os veículos apreendidos no pátio da corporação tornaram-se verdadeiros
criadouros de pernilongos e, principalmente, de mosquitos transmissores da
dengue, zika e chikungunya. De acordo com o promotor, a situação afeta a
população em geral e, especialmente, os moradores da Casa dos Idosos, localizada ao lado do batalhão e na qual já foram encontrados diversos
escorpiões.

Apesar da tentativa de resolução do problema por parte da
polícia e também do Ministério Público, providências não foram tomadas, o que
obrigou a proposição da ação. Segundo afirmou o magistrado na decisão, é
inadmissível a insistência do Estado em não cumprir as recomendações para a
retirada dos veículos, o que não converge com a
visão moderna de consciência plena da necessidade de preservação do meio
ambiente, bem como de garantir o bem-estar da coletividade.

 Foto: Reprodução/Internet

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