Lúcia Vânia relata MP que muda cálculo de juros

Instalada dia 6 de março, a comissão que analisa a medida é presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e tem como relator o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) e Lúcia Vânia como relatora-revisora

Postado em: 04-04-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Instalada dia 6 de março, a comissão que analisa a medida é presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e tem como relator o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) e Lúcia Vânia como relatora-revisora

A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) será a relatora da comissão criada para analisar a Medida Provisória do governo federal que muda o cálculo de taxas de juros para fundos constitucionais. Publicada em dezembro de 2017, a MP 812/2017 altera dois pontos da Lei 7.827/1989, que criou os fundos constitucionais para desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Formados por 3% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), os fundos são instrumentos de financiamento da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) e têm seus recursos utilizados na implementação de políticas de desenvolvimento regional e de redução das desigualdades inter-regionais do país, contribuindo para o crescimento econômico e social das regiões.

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Instalada dia 6 de março, a comissão que analisa a medida é presidida pelo senador Otto Alencar (PSD-BA) e tem como relator o deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) e Lúcia Vânia como relatora-revisora.

Como opera com uma taxa de juros menor que a de mercado e prazos para pagamento dilatados, o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) se tornou uma importante fonte de recurso para os produtores goianos. Só em 2017 foram contratados em Goiás cerca R$ 3,1 bilhões, via FCO, diz a senadora.

Para Lúcia Vânia, participar da comissão que analisa a MP é uma forma de garantir que as mudanças não tornem o recurso inviável para o empreendedor goiano. “Agora, o desafio da comissão é verificar o impacto das mudanças no modelo de financiamento. Se a TLP é uma taxa segura para os empreendedores, por outro lado, a comissão vai analisar a redução da taxa de administração, que atinge bancos como o Banco do Brasil e instituições financeiras privadas”, afirma.

A Medida Provisória será analisada em uma comissão mista. Depois, seguirá para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A MP

A Medida define como base de cálculo dos juros dos empréstimos contratados por meio dos fundos constitucionais a Taxa de Longo Prazo (TLP). Atualmente, a taxa é discricionária, não está ligada a nenhum indexador.

A segunda mudança determina também que as taxas de administração dos bancos que operam os fundos sejam reduzidas gradativamente de 3% ao ano, em 2018, até 1,5% ao ano, em 2023.

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