Gilmar Mendes vota a favor de habeas corpus de Lula

O ministro disse que mudou seu entendimento porque há inúmeras falhas do Judiciário que podem deixar inocentes na cadeia. Placar do julgamento está em 1 a 1

Postado em: 04-04-2018 às 16h00
Por: Victor Pimenta
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O ministro disse que mudou seu entendimento porque há inúmeras falhas do Judiciário que podem deixar inocentes na cadeia. Placar do julgamento está em 1 a 1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes
votou hoje (4) a favor da concessão de habeas corpus preventivo para evitar a
execução provisória da condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva
após fim de todos os recursos na segunda instância da Justiça Federal. O placar
do julgamento está em 1 a 1.

De acordo com o ministro, quando a Corte julgou a questão da
prisão em segunda instância pela última vez, em 2016, a decisão foi mal
interpretada pelas instâncias inferiores. 
“Sempre dissemos que a prisão seria uma possibilidade, não uma
obrigação”, afirmou. Na ocasião, Mendes votou a favor da execução da pena após
a condenação em segunda instância.

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Mendes disse que mudou seu entendimento porque há inúmeras
falhas do Judiciário que podem deixar inocentes na cadeia. “Isso resulta numa
brutal injustiça, num sistema que é por si só injusto.  A justiça criminal é muito falha”, argumentou.

O ministro também defendeu que a Corte deve deliberar sobre a
questão da legalidade da prisão após a segunda instância e não somente sobre o
caso particular do ex-presidente Lula.

Durante o voto de Gilmar, os ministros Marco Aurélio e
Ricardo Lewandowski também endossaram o entendimento. Marco Aurélio criticou
Cármen Lúcia por ter afirmado recentemente que colocar em votação a ação mais
ampla sobre o caso seria “apequenar o Supremo”.

“Em termos de desgaste, não poderia ter sido pior”, disse
Marco Aurélio. Em seguida, a ministra afirmou que o regimento interno prevê que
habeas corpus têm preferência na pauta do plenário.

“O que, portanto, veio a julgamento sem pauta, como manda o
regimento interno, é exatamente o habeas corpus porque se trata de um direito
subjetivo no qual, ainda que se discuta uma tese, é o caso de uma pessoa, e
todo ser humano, todo cidadão tem direito a esse julgamento”, disse Cármen.

3ª instância

Gilmar Mendes também defendeu que a execução de condenações
deve ocorrer após o fim dos recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), 3ª
instância do Judiciário. Para o ministro, o tribunal pode dar maior segurança à
aplicação da lei penal em função de casos de erros do Justiça.

“Esse novo marco com o fim da prisão automática em
segundo grau consubstancia apenas um ajustamento do momento inicial da execução
da pena, mas consentâneo com o nosso ordenamento jurídico e com a nossa
realidade”, disse.

O ministro admitiu a prisão em segunda instância, mas somente
para crimes graves, como homicídio e tráfico de drogas, além de outros casos
para garantir a ordem pública e a efetividade da Justiça.

Votação

O ministro Gilmar Mendes pediu que a ordem de voto no julgamento fosse alterada. Ele, que seria o 8º a votar, pediu para antecipar sua vez por 2 motivos: ele é o voto que abre a divergência. Para o ministro Edson Fachin, relator do caso, o habeas corpus não deve ser aceito pela corte e deve ser olhado de acordo com a jurisprudência atual do STF sobre a prisão em 2 instância, portanto que ele seja preso agora. 

A partir do voto do relator, o ministro Gilmar Mendes trará tom de divergência, mas também porquê o ministro voltará para Portugal, com voo marcado às 19h onde participa de um seminário. 

 Fonte: Agência Brasil. (Foto: Reprodução/Internet)

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