TRE Goiás determina cassação do mandato de vereadores de Goiatuba e Senador Canedo

Edney Domingues e Pedro Henrique Rodrigues são acusados de participarem de esquema eleitoral ilícito, e, portanto, não podem concorrer por oito anos

Postado em: 24-02-2023 às 08h20
Por: Mariana Fernandes
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Edney Domingues e Pedro Henrique Rodrigues são acusados de participarem de esquema eleitoral ilícito, e, portanto, não podem concorrer por oito anos

Em decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO) acolheu recursos ajuizados pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Edney Domingues Martins, eleito pelo município de Senador Canedo, e Pedro Henrique Rodrigues da Silva, eleito pelo município de Goiatuba.

De acordo o procurador regional Eleitoral Célio Vieira da Silva, os políticos estão “inelegíveis por, respectivamente, não prestar contas de campanha e compra votos de eleitores”. Segundo o Tribunal, ambos descumpriram os critérios estipulados para a realização das eleições e, portanto, não podem concorrer por oito anos, conforme dispõe a Lei de Inelegibilidade.

Senador Canedo

No parecer de Edney Domingues Martins, o representante do Ministério Público Eleitoral afirmou que o vereador não prestou as contas da campanha de 2018, quando concorreu a deputado estadual. O procurador pontuou que, conforme estabelece a Súmula nº 42 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não prestar contas impede que o candidato obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para ocupar cargo eletivo. O TRE Goiás também entendeu que Martins descumpriu o art. 11, inciso VI, da Lei das Eleições, e determinou a cassação do mandato do vereador.

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Goiatuba

Em relação à situação do vereador Pedro Henrique Rodrigues da Silva, que atualmente ocupa o cargo de presidente da Câmara Municipal de Goiatuba, o procurador regional declarou que existem evidências da participação do político em esquema eleitoral ilícito. Segundo investigado, o acusado chegou a pagar R$ 100 reais para quem votasse nele, além de R$ 50 reais semanais para quem afixasse o adesivo da campanha no próprio veículo.

A desembargadora Amélia Martins de Araújo, chegou a destacar também que os depoimentos das testemunhas e informantes, documentos obtidos e laudos periciais confirmam a prática do delito nas eleições. Além da inelegibilidade, o Tribunal condenou o vereador a pagar uma multa de R$ 25 mil.

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