Moraes diz que STF é quem deverá julgar militares que participaram do 8 de janeiro

Magistrado também permitiu que a PF instaurasse inquérito para investigar os possíveis crimes cometidos pelos membros das Forças Armadas e Polícia Militar do DF

Postado em: 28-02-2023 às 08h19
Por: Francisco Costa
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Magistrado também permitiu que a PF instaurasse inquérito para investigar os possíveis crimes cometidos pelos membros das Forças Armadas e Polícia Militar do DF (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou ser competência da Corte julgar os militares que participaram dos atos de vandalismo contra os três Poderes no último dia 8 de janeiro, em Brasília. O magistrado também permitiu que a Polícia Federal (PF) instaurasse inquérito para investigar os possíveis crimes cometidos pelos membros das Forças Armadas e Polícia Militar do DF.

“Nos termos relatados pela Polícia Federal, as condutas dos militares das Forças Armadas e dos Estados a serem investigadas se deram no contexto dos atos criminosos e terroristas ocorridos na Esplanada dos Ministérios em 8/1/2023, com destruição dos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e, com muito mais raiva e ódio, do Supremo Tribunal Federal, fatos amplamente investigados em diversos procedimentos que tramitam nesta Suprema Corte”, escreveu.

Ainda segundo ele, “em total e absoluta observância aos princípios do Devido Processo Legal e do Juiz Natural, a competência do Supremo Tribunal Federal para a presidência dos inquéritos que investigam os crimes previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei 13.260/16, e nos artigos 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III, (perseguição), 163 (dano), art. 286 (incitação ao crime), art. 250, § 1 º, inciso I, alínea ”b” (incêndio majorado), 288, parágrafo único (associação criminosa armada), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito), 359-M (golpe de Estado), todos do Código Penal, não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos Estados (policiais militares)”.

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Além disso, expôs que o Código Penal Militar não tutela o militar em si, mas a dignidade da instituição das Forças Armadas.

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