Produtor consegue suspender cobrança da ‘taxo do agro’ após estado desrespeitar prazo de 90 dias: PGE diz que irá recorrer
Segundo ator do processo, o Estado desrespeitou o princípio constitucional da noventena
Por: Mariana Fernandes
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O juiz Wilton Muller Salomão, da 5º Vara da Fazenda Pública Estadual, de Goiânia, concedeu uma liminar para o produtor rural João Paulo Favero Marcório para suspender a cobrança sobre produtos agropecuários até 31 de março. Vale ressaltar, que a ‘taxa do agro’, assim como ficou conhecida, começou a vigorar em Goiás no início de janeiro, mesmo após pressão de empresários do setor.
O autor do processo, disse que o Estado de Goiás desrespeitou o princípio constitucional da noventena, em que proíbe o Distrito Federal, Estados e União de cobrarem antes de estabelecerem um prazo de 90 dias.
A taxa do agro foi aprovada de forma definitiva na Assembleia no dia 23 de novembro do ano passado. Na época, foram votados dois projetos, um que alterou o Código Tributário Estadual, criando a contribuição de até 1,65% sobre a produção agrícola, e o outro instituindo o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).
Recurso
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) disse que ainda não foi intimada sobre a decisão, mas informou que apresentará recurso. No entender da procuradoria não houve criação de um novo tributo, mas, sim, uma contribuição condicionante para proveito de alguns benefícios fiscais. Devido a isso, segundo a PGE, não há necessidade de “submissão da cobrança ao princípio da noventena”.
A instituição pública argumentou também que neste caso foi garantido sucesso, devido ao pedido de suspensão da liminar. De acordo com a PGE, a decisão, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Carlos Alberto França, poderá ser expedida a outros casos de contribuintes que procurarem o judiciário com o objetivo de afastar a exigência.