Governo estadual sanciona lei que trata de alterações na cobrança de ICMS

O texto visa harmonizar a legislação do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) junto à Lei Complementar Federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022

Postado em: 02-03-2023 às 14h12
Por: Ícaro Gonçalves
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O texto visa harmonizar a legislação do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) junto à Lei Complementar Federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022 | Foto: Divulgação

O governador Ronaldo Caiado (UB) sancionou a Lei Estadual nº 21.690, matéria oriunda de proposta feita pela própria Governadoria e que trata de mudanças na cobrança de ICMS.

O texto visa harmonizar a legislação do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE) junto à Lei Complementar Federal nº 190, de 4 de janeiro de 2022, especificamente no diferencial de alíquotas nas situações de aquisição de bem, mercadoria ou serviço por consumidor final não contribuinte do imposto.

Em justificativa apresentada no corpo do projeto, a Governadoria defendeu que a evolução do comércio eletrônico, essencialmente realizado com vendas diretas e frete por conta do adquirente, as compras dos consumidores finais passaram a abranger um leque muito extenso de fornecedores estabelecidos em diversas unidades da federação.

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Por meio da alteração, o Governo destaca que também foi previsto que ao estado de localização do destinatário cabe o imposto correspondente à diferença entre sua alíquota interna e a alíquota interestadual e que, a partir disso, diversos estados adaptaram suas legislações.

Assim, para explicar as alterações propostas no CTE em razão da Lei Complementar Federal nº 190, de 2022, a secretaria mencionou que o ICMS é um imposto essencialmente de consumo, com valor embutido no preço da mercadoria ou do serviço, não cumulativo, e o seu sujeito passivo ou contribuinte é aquele que está na condição de remetente da mercadoria ou prestador do serviço.

Por isso, a pasta propõe alterações nos arts. 11, 13, 19, 27, 33, 36, 44 e 56 do CTE, que tratam do ICMS. A matéria tem aval da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), que evidenciou a regularidade jurídica da minuta. 

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