Segunda-feira, 29 de julho de 2024

Deputado apresenta na Alego projeto que proíbe mudanças de sexo em crianças e adolescentes

A proibição é imposta apenas para os casos de transição de gênero

Postado em: 06-03-2023 às 15h59
Por: Luan Monteiro
Imagem Ilustrando a Notícia: Deputado apresenta na Alego projeto que proíbe mudanças de sexo em crianças e adolescentes
A proibição é imposta apenas para os casos de transição de gênero. | Foto: Alego

Encontra-se sob análise da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) o projeto de lei que veda o bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada em crianças e/ou adolescentes menores de 18 anos, para transição de gênero, em toda a rede de saúde pública e privada do estado.

O projeto é assinado pelo deputado Fred Rodrigues (DC), e buscará o selo de constitucionalidade da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se passar, será analisada pela comissão temática e Plenário do Parlamento estadual. Na CCJ, os parlamentares aguardam o relatório do deputado Mauro Rubem (PT).

A proibição é imposta apenas para os casos de transição de gênero. A aplicação dos bloqueadores hormonais ou hormonioterapia cruzada para tratar doenças em crianças ou adolescentes menores de 18 anos é permitida. Já o bloqueio puberal ou a hormonioterapia cruzada, sob a responsabilidade de médico endocrinologista, ginecologista ou urologista, todos com conhecimento cientifico especifico, se darão na vigência de acompanhamento psiquiátrico, com anuência da equipe.

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Ainda segundo o texto, caberá ao psiquiatra formular diagnóstico, identificar morbidades, realizar diagnósticos diferenciais, prescrever medicamentos e indicar e executar psicoterapia, se necessário.

E, após avaliação psiquiátrica, o bloqueio puberal e a hormonioterapia cruzada serão contraindicados nas seguintes condições: transtornos psicóticos graves; transtornos de personalidade graves; retardo mental; e transtornos globais do desenvolvimento graves.

Fred Rodrigues observa que a Portaria n° 2.803, de 19 de novembro de 2013, do Ministério da Saúde, regula o Processo Transexualizador no Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece como idade mínima 18 anos, para tratamentos de terapia medicamentosa hormonal, e 21 anos para os procedimentos cirúrgicos de redesignação sexual.

Contudo, segundo o deputado, a portaria é omissa quanto a idade mínima para início do procedimento de bloqueio puberal, convencionando apenas que a transição hormonal pode acontecer a partir dos 18 anos e a cirurgia a partir dos 21 anos.

“Por outro lado, destaco, o Conselho Federal de Medicina autoriza a hormonioterapia a partir dos 16 anos e o bloqueio hormonal já em crianças e adolescentes, anuindo com a cirurgia a partir dos 18 anos. Aqui, abro divergência com a resolução emitida pelo Conselho Federal de Medicina quanto a permissão de bloqueio hormonal em crianças e adolescentes, além de, inadmitirmos a autorização de hormonioterapia cruzada a partir dos 16 anos, visto que, a transição de gênero desde a fase inicial exige alto grau de maturidade e consciência adulta sobre os riscos e impactos sociais, emocionais e escolares, que como demonstrado pela história, por vezes, não encontramos em maiores de 18 anos, quem dirá em menores”, argumenta.

O parlamentar acrescenta que, além dos impactos complexos e intangíveis mencionados anteriormente, a falta de maturidade, típica e normal das crianças e adolescentes, deve ser levada em consideração, visto que as alterações no organismo humano são agressivas e por vezes irreversíveis, podendo agravar qualquer quadro psicológico na hipótese de o indivíduo desistir ou se arrepender da escolha que outrora optou, quando ainda não possuía maturidade suficiente para discernir sobre tema tão denso e complexo.

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