Procuradoria-Geral Eleitoral dá parecer por cassação da chapa de vereadores do PMB em Goiânia

Presidente estadual do partido diz que novo entendimento não reflete o entendimento do TRE-GO

Postado em: 08-03-2023 às 09h12
Por: Francisco Costa
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Presidente estadual do partido diz que novo entendimento não reflete o entendimento do TRE-GO (Foto: Câmara de Goiânia)

Vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco emitiu parecer, na noite de terça-feira (7), pela cassação da chapa de vereadores do PMB, em Goiânia, por descumprimento da cota de gênero. O documento aponta três supostas candidaturas laranjas em 2020.

“A hipótese é de reenquadramento jurídico dos fatos para reconhecer como fictícias as candidaturas de Ângela Socorro Soares Barbosa, Marta de Jesus Chaveiro e Rosélia José da Costa”, aponta Branco. Vale citar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) tinha mantido a improcedência do pedido de cassação por falta de provas “na configuração de fraude”, mas houve recurso.

Ainda em relação ao parecer atual, o vice-procurador-geral cita, entre outras coisas, a ausência de voto e de atos de campanha, bem como gastos eleitorais e prestação de contas com valores mínimos pelas candidatas. No caso de uma delas, a mulher sequer sabia da candidatura e era analfabeta, diz o texto.

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Assim, conforme o recurso, o PMB descumpriu a lei deliberadamente, pois foi intimado sobre as denúncias e não providenciou a substituição.

Atualmente, o partido tem como vereadores em Goiânia Edgar Duarte e Pastor Wilson. Em caso de confirmação da cassação, assumem Marquim Goya (Patriota) e Bill Guerra (Solidariedade).

O Jornal O Hoje procurou o PMB para comentar o parecer. Presidente estadual da legenda, Júnior Café ressaltou que o partido venceu em todas as fases, “sendo na última por 6×1 no pleno no Tribunal Regional Eleitoral (TRE -GO). O indicativo da PGE não reflete o Pleno”.

Ele disse, ainda, que a sigla aguarda e acredita que será mantida na instância superior a decisão do TRE de Goiás. “Acreditamos na lisura e transferência do processo constituído.”

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