Decreto do governo deve ajustar reforma trabalhista

Decisão visa suprir medida provisória que regulamentava a lei, mas que perdeu a validade por não ter sido votada pela Câmara

Postado em: 24-04-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Decisão visa suprir medida provisória que regulamentava a lei, mas que perdeu a validade por não ter sido votada pela Câmara

O governo deve editar nos próximos dias um decreto para ajustar pontos polêmicos da reforma trabalhista. Esses trechos já haviam sido alterados pela medida provisória (MP) 808/17, em vigor desde novembro do ano passado, mas perderão a validade a partir de hoje, já que o Congresso perdeu o prazo para transformar as modificações definitivamente em Lei.

A MP foi editada, mas sequer começou a tramitar na primeira fase de análise, no caso, uma comissão especial composta por senadores e deputados. Sem acordo e com quase mil emendas apresentadas ao texto, nem o relator dessa comissão chegou a ser designado.

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Mudanças

A medida provisória deixava claro que as mudanças da lei se aplicavam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes. Além disso, ela tratava de polêmicas como, por exemplo, contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12 por 36 e atividade insalubre desenvolvida por gestantes e lactantes. Com a perda de validade da MP, voltam a valer as regras anteriores.

O texto definia que valores de indenização por dano moral deveriam ter como referência o teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social (hoje em 5,6 mil). Agora, o limite deve ser o último salário contratual do empregado — até três vezes, quando a ofensa é de natureza leve e, nos casos gravíssimos, chega a 50 vezes.

Também deixa de ser obrigatória a necessidade de acordo ou convenção coletiva para a jornada 12 por 36 horas: a Lei 13.467/17 permite a prática mediante acordo individual escrito.

A reforma trabalhista não mais impede que grávidas atuem em atividade insalubre, enquanto a MP determinava o afastamento da funcionária durante toda a gestação. Outro ponto diz que quando um profissional autônomo é contratado, deixa de existir impedimento para cláusula de exclusividade. Com a perda de validade da MP, também acaba com a quarentena de 18 meses para o empregado celetista demitido retornar à mesma empresa com outro contrato, na modalidade intermitente.

A não aprovação da medida também acaba com a garantia de que a gorjeta não pertence aos patrões e sim aos empregados. A regra, que determinava inclusive que o valor recebido pelo trabalhador como gorjeta deveria ser anotado na carteira de trabalho, passa a não existir mais.

Insegurança jurídica

Para a advogada trabalhista Márcia Brandão Leite, a partir de agora as pessoas que ingressaram com ações trabalhistas no período de vigência da MP devem ter suas questões decididas caso a caso. Ainda segundo a especialista, isso gera uma grande insegurança jurídica. “A questão maior é o seguinte: muitas empresas aplicaram a MP. E agora o que isso gera? Com a queda da medida provisória volta literalmente e integralmente a reforma trabalhista, a Lei 13 467. É uma insegurança jurídica. O que vai acontecer para as empresas que aplicaram? Vai ter que ser decidido, em havendo uma demanda, caso a caso”, avaliou.

Ainda na opinião da especialista, a demora da edição de um decreto ou outra proposição legislativa agrava o quadro de insegurança jurídica. “Se houver um decreto, até lá, os profissionais não tem com que trabalhar, porque ainda não tem posição dos tribunais, é tudo muito novo. O que acontece na verdade, o que a gente tem visto são decisões contraditórias do entendimento de cada juiz”, ponderou. (Agência Brasil)  

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