STF reinaugura galeria destruída nos atos de 8 de janeiro; Ibaneis esteve presente

Espaço, localizado no Salão Branco do Tribunal, é de imagens de ex-presidentes da Corte

Postado em: 23-03-2023 às 08h38
Por: Francisco Costa
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Espaço, localizado no Salão Branco do Tribunal, é de imagens de ex-presidentes da Corte (Foto: Nelso Jr./STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) inaugurou, na quarta-feira (22), uma galeria de fotos destruídas nos ataques golpistas de 8 de janeiro. O espaço, localizado no Salão Branco do Tribunal, é de imagens de ex-presidentes da Corte.

Com a revitalização, a galeria recebeu as fotos dos três ministros que presidiram a corte durante a pandemia. Ela foi inaugurada pela ministra Rosa Weber, atual presidente do Supremo.

As imagens, vale citar, vão do período do império até os dias de hoje. Em relação as fotos mais recentes, são elas de: Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. Os três, ainda em atividade, foram homenageados na cerimônia.

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“Desta galeria, a mensagem que recebemos é de respeito à Constituição e às leis e de aperfeiçoamento da instituição. É sobretudo, como avanço civilizatório dos principais éticos que constituem a República Federativa do Brasil”, disse Weber.

Ela também citou os ataques do começo do ano. “Minha alegria é inversamente proporcional ao entrar neste salão branco, onde estamos no dia 8 de janeiro, o dia da infâmia, quando vândalos invadiram e destruíram esta corte. Com este salão encharcado. Totalmente reconstruído este salão branco, continuamos exaltando a nossa história.”

Governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), que ficou afastado por mais de 60 dias por causa dos atos, participou da cerimônia. Na ocasião, ele disse “estar feliz” e aliviado pela restauração. Ele também se encontrou com o ministro Alexandre de Moraes, responsável pela decisão que o afastou do cargo por 90 dias.

Moraes, vale citar, devolvou o mandato de Ibaneis antes dos 90 dias após recomendação da Procuradoria-Geral da República. Ele entendeu que “não estavam mais presentes os requisitos exigidos pelo art. 282 do Código de Processo Penal para a concessão de medidas cautelares”.

Ainda sobre a volta do emedebista, o ministro apontou que os relatórios da Polícia Judiciária “não traziam indícios de que [Ibaneis] estaria buscando obstaculizar ou prejudicar os trabalhos investigativos, ou mesmo destruindo evidências, fato também ressaltado pela defesa e pela Procuradoria-Geral da República”.

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