STJ decide que fazer rituais de ‘vodu’ contra autoridades não é crime: entenda

Secretaria de Saúde é acusada de pagar R$ 5 mil a 'macumbeira' para encomendar morte de sete autoridades

Postado em: 29-03-2023 às 11h13
Por: Mariana Fernandes
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Secretaria de Saúde é acusada de pagar R$ 5 mil a 'macumbeira' para encomendar morte de sete autoridades | Foto: Divulgação/ Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade, trancar um inquérito contra uma secretária municipal de Saúde acusada de contratar “trabalho espiritual” visando a morte de 7 autoridades do município de São Simão de Goiás, na última terça-feira (7).

Conforme a denúncia, Laize Helena Peixoto “teria contratado uma mulher que supostamente exerce a função de ‘macumbeira’, com o intuito de que esta fizesse ‘rituais'”. A encomenda no valor de R$ 5 mil seria para a morte de pessoas como um promotor de Justiça; o presidente da Câmara de Vereadores da cidade, Lucas Vasconcelos (União Brasil); de um jornalista; de um delegado de polícia e demais autoridades. 

Após ser acusada, Laize recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob crime de ameaça. A Sexta Turma do STJ decidiu que a mulher não cometeu crime e que o “delito só pode ser cometido dolosamente, ou seja, com a intenção de provocar medo na vítima”, apontou a ministra Laurita Vaz. 

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Segundo a magistrada, para configurar crime, a ameaça deve ter a potencialidade de se concretizar. De acordo com ela, “embora tenha tinha a intenção de encomendar a morte de seus alvos”, a tentativa se limita ao mundo dos espíritos.

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A ministra ordenou também o habeas corpus, “com anulação do inquérito policial e das medidas de busca e apreensão, quebra do sigilo telefônico e suspensão do exercício das funções públicas”. Além da anulação do “inquérito policial e das medidas de busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico e suspensão do exercício das funções públicas”.

Confira na íntigra habeas corpos de decisão:

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