STF abre financiamento de prestação de serviço de campanha

Empresas só poderão ser contratadas por candidatos se tiverem cadastro aprovado pela Corte. Arrecadação pode começar a partir de 15 de maio, informa o TSE

Postado em: 02-05-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Empresas só poderão ser contratadas por candidatos se tiverem cadastro aprovado pela Corte. Arrecadação pode começar a partir de 15 de maio, informa o TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o cadastramento de empresas e entidades com interesse em prestar o serviço de financiamento coletivo de campanhas eleitorais.  O cadastramento é etapa obrigatória e deve ser feito exclusivamente por meio do preenchimento do formulário eletrônico que estará disponível na página dedicada ao assunto no portal da Corte na internet.

Também conhecido como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, o financiamento coletivo é uma das novas modalidades de captação de recursos para campanhas criadas por lei depois que Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2015, a doação de pessoas jurídicas com essa mesma finalidade. O entendimento foi fixado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.650).

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Além de se cadastrar no TSE, para prestar o serviço as empresas ou entidades arrecadadoras devem cumprir uma série de requisitos fixados pela Resolução TSE nº 23.553/2017, norma que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos nas eleições. Entre os critérios de habilitação figuram a identificação obrigatória de cada um dos doadores e dos valores das quantias doadas individualmente, além da forma de pagamento e da data em que ocorreu a respectiva doação.

A instituição a quem caberá a arrecadação também está obrigada a manter lista atualizada em seu site na internet, com a identificação dos doadores e seus respectivos números no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os candidatos também deverão ser informados pelas prestadoras de serviço sobre as doações realizadas para suas campanhas.

As empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE estão autorizadas a arrecadar recursos a partir do próximo dia 15 de maio deste ano. No entanto, a liberação e o respectivo repasse dos valores arrecadados aos pré-candidatos só pode ocorrer se eles tiverem cumprido os requisitos definidos na norma do TSE: requerimento do registro de candidatura, inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

Desistência 

Se houver desistência do candidato, os valores recebidos devem ser devolvidos aos respectivos doadores. Uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito de 2018 terá que informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Essas informações devem ser prestadas mediante a inserção destas informações no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), por meio do envio de relatórios de campanha a cada 72 horas, conforme prevê o artigo 50, § 2º da Resolução TSE nº 23.553/2017.

A partir de 15 de agosto, as empresas e entidades arrecadadoras também deverão informar à Justiça Eleitoral as doações recebidas e repassadas aos candidatos. Isso deve ser feito por meio do validador e do transmissor de dados que serão disponibilizados pelo TSE. (Agência Brasil) 

Municípios goianos incluídos na região integrada do DF 

A inclusão de 13 novos municípios na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride-DF) está na pauta do Plenário. Pelo texto do Projeto de Lei da Câmara passam a fazer parte dessa região 11 municípios goianos: Alto Paraíso, Alvorada do Norte, Barro Alto, Cavalcante, Flores de Goiás, Goianésia, Niquelândia, São Gabriel, São João d’Aliança, Simolândia e Vila Propício, além dos municípios mineiros de Arinos e Cabeceira Grande.

Criada pela Lei Complementar 94/1998, a região é composta por 22 municípios. O projeto visa apenas ampliar a área de abrangência da Ride, com base no argumento de que existe um conjunto de municípios limítrofes a essa região que apresentam uma forte ligação socioeconômica com o D F.

Para o relator da matéria, senador Hélio José (Pros-DF), a ampliação da Ride permitirá desenvolver ações governamentais e viabilizar soluções para os diversos problemas que necessitam da atuação conjunta, buscando promover uma redução das diferenças socioeconômicas em toda a região atendida.

Na sessão da última terça-feira (24), os senadores Cristovam Buarque (PPS-DF) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) pediram a inclusão da matéria na ordem do dia.

Caiado ressaltou a situação da população de Goiás que mora no Entorno de Brasília e trabalha no Distrito Federal, mas sofre com a falta de atenção e de recursos.

— Milhares de pessoas que hoje ocupam toda essa região são totalmente desassistidas por Brasília, que tem a fundo perdido mais de R$12 bilhões para tratar da saúde, da educação e da segurança pública. No entanto, tudo isso é negado ao cidadão que mora no estado de Goiás, mas que presta serviço na capital. (Agência Senado) 

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