Quinta-feira, 28 de março de 2024

STF forma maioria para derrubar prisão especial para quem tem curso superior

A ação é julgada em plenário virtual e foi protocolada pela PGR em 2015

Postado em: 30-03-2023 às 16h47
Por: Luan Monteiro
Imagem Ilustrando a Notícia: STF forma maioria para derrubar prisão especial para quem tem curso superior
A ação é julgada em plenário virtual e foi protocolada pela PGR em 2015. | Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para derrubar a previsão de prisão especial antes de condenação definitiva para quem tiver curso superior. A prisão especial, prevista na lei, não tem características específicas para as celas e consiste apenas em ficar em local diferente dos presos comuns.

A ação é julgada em plenário virtual e foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2015, e questionou o benefício previsto no Código de Processo Penal.

A PGR afirma que a norma viola a Constituição e fere os princípios da dignidade humana e da isonomia. Os ministro podem votar até o fim da sexta-feira (31/3).

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, concordou que a norma é inconstitucional e que ela fere o princípio da isonomia. Em seu voto, Moraes afirmou que não há justificativa para manter um benefício que, para ele, transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado.

“A norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contrário, ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica.”

“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira”, diz Moraes.

Para o ministro, “a extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.

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