Restrição ao foro tem dez votos favoráveis após votação no STF

Julgamento no STF deve ser concluído hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, mas há divergências em relação ao marco temporal

Postado em: 03-05-2018 às 08h00
Por: Sheyla Sousa
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Julgamento no STF deve ser concluído hoje com o voto do ministro Gilmar Mendes, mas há divergências em relação ao marco temporal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou ontem a favor da restrição ao foro por prorrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores. Dez ministros já votaram, todos a favor da restrição do foro, mas falta o voto de Gilmar Mendes para o encerramento do julgamento, que foi suspenso e será retomado somente hoje.

Apesar de 10 ministros terem votado a favor da restrição do foro privilegiado, há divergências em relação ao marco temporal. Com o voto de Lewandowski, há maioria de 7 votos a 3 a favor do entendimento de que os parlamentares só podem responder a um processo na Corte se as infrações penais ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato. Caso contrário, os processos deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça.

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No entendimento de Lewandowski, o caso não poderia ser julgado por meio de uma questão de ordem em uma ação penal, instrumento utilizado pelo relator caso, Luís Roberto Barroso, para levar a questão para julgamento do plenário.  No entanto, decidiu aderir aos votos dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, com uma restrição menos ampla.

Além disso, o ministro afirmou que foro não é um privilégio aos parlamentares, mas uma forma garantir independência dos julgamentos e retirar os processos do Judiciário local, longe do reduto eleitoral do investigado.

O ministro alertou que a decisão da Corte terá impactos no sistema de foro de juízes e promotores, por exemplo. “Se nós concluirmos nesta direção, todo o sistema de foro especial terá de cair, ou por intepretação nossa, ou por uma alteração constitucional por parte do Congresso Nacional”, argumentou.

Toffoli e Moraes também defenderam a restrição, mas em menor extensão. Para ambos, a partir da diplomação, o parlamentar deve responder às acusações no STF por qualquer crime, estando ou não relacionado com o mandato.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou a favor da restrição ao foro e foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

O julgamento começou no dia 31 de maio de 2017 e foi interrompido por dois pedidos de vista dos ministros Alexandre de Moraes e Toffoli, que retomou o julgamento hoje.

O caso concreto que está sendo julgado pelo STF envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha, mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito respondia a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça.  No mês passado, Mendes teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). (Agência Brasil) 

O que muda caso nova regra seja aplicada 

Com a restrição do STF pelo foro privilegiado, cerca de 90% dos casos envolvendo políticos que estão hoje na corte serão enviados a instâncias inferiores, como observou o ministro e relator do caso, Luís Roberto Barroso. A mudança atinge cerca de 1% dos beneficiados atuais – os 513 deputados federais e os 81 senadores.

O alcance da mudança pode ser amplo, mas ainda deve gerar discussões sobre o destino dos processos em tramitação. Inicialmente, houve uma interpretação de que a restrição atingiria apenas parlamentares federais, mas especialistas em direito apontam que a medida deve gerar uma jurisprudência para todas as autoridades com foro especial. 

A redistribuição dos processos, portanto, vai depender de onde foram cometidos os supostos crimes investigados. Isso significa que apenas os que existem relação com as investigações da Operação Lava Jato seriam julgados pelo juiz Sergio Moro. 

De acordo com um estudo divulgado pela Consultoria Legislativa do Senado no ano passado, 54.990 pessoas no país têm hoje prerrogativa de foro – de políticos a membros do Judiciário. Só no Supremo tramitam mais de 500 processos contra agentes políticos (435 inquéritos e 101 ações penais, segundo dados de maio de 2017). Desse total, de acordo com a Procuradoria Geral da República, 124 inquéritos e 9 ações penais estão relacionados à Operação Lava Jato. 

Conforme o voto de Barroso, o foro por prerrogativa dos deputados, previsto no Artigo 53 da Constituição, deve ser aplicado somente aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. O voto do ministro também prevê que o processo continuará na Corte se o parlamentar renunciar ou para assumir um cargo no governo após ser intimado para apresentar alegações finais.  

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