Governo do DF cria regras para protestos no centro de Brasília por causa do 8 de janeiro

Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal considera local como Área de Segurança Especial

Postado em: 04-04-2023 às 09h22
Por: Francisco Costa
Imagem Ilustrando a Notícia: Governo do DF cria regras para protestos no centro de Brasília por causa do 8 de janeiro
Portaria publicada no Diário Oficial do Distrito Federal considera local como Área de Segurança Especial (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O governo de Ibaneis Rocha (MDB) no Distrito Federal criou novas regras para os protestos no centro de Brasília. As medidas ocorrem por causa dos atos de vandalismo contra os três Poderes em 8 de janeiro.

Conforme portaria publicada na terça-feira (4), no Diário Oficial do DF (DODF), a região passa a ser Área de Segurança Especial (ASE). Esta inclui: Esplanada dos Ministérios, Eixo Monumental, Eixos rodoviários Sul e Norte, Esplanada da Torre, Plataforma Rodoviária, Praça do Buriti, Praça dos Três Poderes, Setores culturais Norte e Sul, Setor de Divulgação Cultural (espaço entre a Torre de TV e o Centro de Convenções) e Setor do Palácio Presidencial (que compreende os palácios da Alvorada e Jaburu).

Conforme a portaria, as manifestações precisarão ser comunicadas, pelo menos, cinco dias úteis antes da data do ato à SSP-DF. “O prazo mínimo estabelecido no considera que as particularidades ASE exigem o planejamento de ações ou operações integradas e coordenadas entre os órgãos de segurança pública do Distrito Federal e outras Instituições, Organizações e Agências – IOAs distritais e federais”, escreve.

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A comunicação, por meio eletrônico ou físico, será feita por formulário da SSP com: data, horário de início e término, local de concentração, local do ato público, quantidade de pessoas previstas, itinerário que será seguido (em caso de passeata ou carreata), finalidade ou interesse do ato público, qualificação do responsável ou organizador (com documentos e contato) e previsão do uso de veículos e equipamentos sonoros. A secretaria ainda poderá se reunir com os organizadores para complemento de informações.

Existe, ainda, a possibilidade de impedimento do ato em casos de “conflito com outra reunião marcada para o mesmo dia, no mesmo local” e “risco à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, por exemplo.

Atos

No dia 8 de janeiro, bolsonaristas insatisfeitos com o resultado da eleição atacaram e danificaram as sedes dos três Poderes em Brasília. À época, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF, Anderson Torres, foi preso – e permanece. Já o governador Ibaneis foi afastado do cargo por 90 dias por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, no dia 9.

Na decisão, Moraes alegou que Ibaneis Rocha teve “conduta dolosamente omissiva” por ter feito declarações públicas “defendendo uma falsa “livre manifestação política em Brasília” – mesmo sabedor por todas as redes que ataques as Instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso.” Na ocasião, o governador admitiu a falha do governo do DF na garantia de segurança e em impedir a invasão de vândalos bolsonaristas na sede dos três poderes.

O retorno de Ibaneis, contudo, ocorreu cerca de 30 dias antes do prazo, após recomendação da Procuradoria-Geral da República. Em 10 de março, o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, se manifestou pela revogação da decisão judicial do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo ele, a medida cautelar que afastou Ibaneis exige o receio de que o indivíduo use o cargo para se beneficiar. Isso, contudo, “não está configurado”. Carlos Frederico afirma, ainda, que não há provas que o retorno do governador atrapalhe as investigações ou coloque em risco a ordem pública.

“Atualmente, não estão preenchidos os requisitos da medida cautelar de afastamento da função pública, sem embargo da futura análise a respeito da existência ou não de provas para a responsabilização penal, quando terminada a colheita dos elementos de convicção para formação da opinio delicti”, escreve o subprocurador.

Sobre o afastamento, Ibaneis afirmou que foram dias muito difíceis, mas que entende terem sido necessários. “É com muita alegria que volto ao Palácio do Buriti. Recebi a decisão de meu afastamento com respeito, paciência e passei por este período com toda resiliência. Não tenho mágoa, rancor ou raiva de ninguém. E, embora tenha tomado um grande susto, entendi a reação do ministro Alexandre de Moraes. O que ocorreu em 8 de janeiro foi muito grave e [a decisão de Moraes] foi necessária”, refletiu.

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