Governo aposta que STF derrubará suspensão da taxa do agro

Governador disse que entendimento do ministro Dias Tóffoli não é “terminativo” e reforçou ter “convicção” que plenário do STF vai reverter decisão tomada pelo ministro

Postado em: 05-04-2023 às 07h50
Por: Redação
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Governador disse que entendimento do ministro Dias Tóffoli não é “terminativo” e reforçou ter “convicção” que irá reverter decisão | Foto: José Cruz/ Abr

Felipe Cardoso e Luan Monteiro

Após o ministro Dias Tóffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a taxa do agro, criada pela gestão do governador Ronaldo Caiado (UB), o chefe do Executivo decidiu se pronunciar acerca do assunto. O governador disse, em primeiro momento, respeitar a decisão do ministro, mas acrescentou ter “convicção” de que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai derrubar o entendimento. 

“[A decisão] não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, destacou Caiado. 

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Em outro trecho do comunicado, o gestor argumentou que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional. “O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado”.

E continuou: “O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção”, finalizou o chefe do Executivo.

Na contramão 

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), autora da ação, por sua vez, alega que a legislação questionada pode ser encarada como criadora de novo tributo ou de uma parcela destacada do ICMS. “Destaca que, caso se entenda haver novo tributo, estaria esse em desacordo com as competências tributárias previstas no texto constitucional, além de ter sido adotada para esse novo imposto o mesmo fato gerador e base de cálculo previstas para o ICMS”.

Alega, ainda, que a lei impugnada “foi aprovada em dezembro de 2022 e que a cobrança do tributo não observou a noventena”. E continua: “Afora isso, indica que houve violação de direito adquirido dos contribuintes relativo a benefícios fiscais concedidos sob condição onerosa; da isonomia; da não discriminação quanto à origem ou ao destino; da livre concorrência; da neutralidade tributária; da razoabilidade e da proporcionalidade.”

Alego

O deputado Eduardo Prado (PL), membro da oposição ao governador Ronaldo Caiado, foi o único parlamentar a comentar o assunto durante a sessão ordinária da última terça-feira, 4, na Alego. O parlamentar disse que “alguns deputados não estudam os projetos”. “Infelizmente tudo aquilo que foi tratado aqui foi, de uma forma liminar, levantado nessa decisão. O ministro ressaltou que o setor produtivo está sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas”.

“Tivemos uma liminar que faz com que o governo deixe de arrecadar de maneira arbitrária. Caso ele queira cobrar, que faça de uma maneira organizada, de maneira constitucional”, ponderou. 

Na contramão do esperado pelo governador, Prado disse ter conversado com analistas do STF sobre o assunto e acrescentou: “Acredito que os demais ministros vão manter a decisão do Dias Toffoli na liminar, até porque nenhum cidadão pode pagar impostos inconstitucionais”. 

Decisão

Na noite da última segunda-feira, o ministro do STF, Dias Toffoli, aceitou pedido de liminar feito pela CNI e suspendeu efeitos da lei que cria o Fundo de Infraestrutura (Fundeinfra) em Goiás, conhecido como a taxa do agro. 

No despacho, Toffoli justificou que, após uma análise inicial, pareceu-lhe que a criação do fundo violou o artigo 167 da Constituição, no inciso que proíbe a abertura de crédito suplementar ou especial “sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes”.

O ministro também argumentou que há risco de haver desrespeito do artigo 155 da Costintuição, no parágrafo e incisos que colocam limites constitucionais à atividade tributária dos estados, no âmbito do ICMS.

Toffoli também afirmou que agropecuaristas do Estado poderiam sofrer prejuízos caso os dispositivos legais questionados pela CNI sejam considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal no futuro, quando houver a análise do mérito. E, por essa razão, decidiu conceder a liminar.

No mesmo despacho, o ministro informou que vai submeter o assunto à análise no plenário do STF ainda este mês, em sessão virtual. Ele também convidou a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da União (PGU) a se manifestar.

Taxa 

Em 22 de novembro do ano passado, a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou o projeto de lei que cria o Fundo Estadual de Infraestrutura, espécie de “contribuição agropecuária” em Goiás. A sessão de votação ocorreu de forma híbrida, com galerias esvaziadas, uma vez que a entrada dos produtores rurais foi proibida, haja vista o clima tenso do dia anterior.

A proposta, na prática, resulta na taxação de produtos ligados ao setor agropecuário. Ou seja, os valores arrecadados serão destinados a um fundo de investimentos em infraestrutura. O texto foi protocolado na Alego a partir da aprovação do líder do governo, deputado Bruno Peixoto (UB).

Votaram a favor da taxação os seguintes parlamentares: Álvaro Guimarães (UB), Bruno Peixoto (UB), Dr. Antônio (UB), Rubens Marques (UB), Tião Caroco (UB), Virmondes Cruvinel (UB), Amilton Filho (MDB), Charles Bento (MDB), Francisco Oliveira (MDB), Henrique Arantes (MDB), Lucas Calil (MDB), Thiago Albernaz (MDB), Zé da Imperial (MDB), Cairo Salim (PSD), Lissauer Vieira (PSD), Max Menezes (PSD), Wilde Cambão (PSD), Coronel Adailton (PRTB), Dr. Fernando Curado (PRTB), Júlio Pina (PRTB), Jefferson Rodrigues (Rep), Rafael Gouveia (Rep) e Henrique César (PSC).

Foram contrários ao projeto os parlamentares Amauri Ribeiro (UB), Chico KGL (UB), Cláudio Meirelles (PL), Del. Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL), Paulo Cezar (PL), Paulo Trabalho (PL), Gustavo Sébba (PSDB), Helio de Sousa (PSDB), Antônio Gomide (PT), Del. Adriana Accorsi (PT), Del. Humberto Teófilo (Patriotas) e Zé Carapô (PROS).

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