Lula sanciona lei que estabelece medidas contra desperdício de água

O combate aos vazamentos, o aumento da eficiência e o estímulo ao uso de água da chuva estão entre as diretrizes do projeto

Postado em: 05-04-2023 às 14h10
Por: Luan Monteiro
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O combate aos vazamentos, o aumento da eficiência e o estímulo ao uso de água da chuva estão entre as diretrizes do projeto. | Foto: Ricardo Stucker

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a lei que estabelece medidas para evitar o desperdício e para aproveitar as águas de chuva e as chamadas águas cinzas — usadas em chuveiros, lavatórios de banheiro, tanques e máquinas de lavar roupa. A sanção foi publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU).

A norma inclui dois artigos na Lei do Saneamento Básico. Pela nova regra, é obrigação dos prestadores de serviço público de abastecimento de água corrigir as falhas da rede hidráulica para evitar vazamentos e aumentar a eficiência do sistema de distribuição. As empresas também devem fiscalizar a rede de abastecimento para coibir as ligações irregulares.

O texto também estabelece que a União deve estimular o uso das águas de chuva e a reutilização não potável das águas cinzas em novas edificações e nas atividades paisagísticas, agrícolas, florestais e industriais. De acordo com a lei, essas águas precisam passar por processo de tratamento que assegure uma utilização segura.

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Veto

O PL 175/2020, aprovado pelo Poder Legislativo no dia 9 de março, continha um parágrafo para restringir a utilização das águas de chuva e das águas cinzas. De acordo com o dispositivo, elas só poderiam ser destinadas “a atividades menos restritivas quanto à qualidade”.

Lula vetou esse ponto do texto. De acordo com a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, a medida contraria o interesse público. “Inviabilizaria a utilização de águas da chuva para o consumo no semiárido brasileiro e causaria insegurança hídrica para os habitantes da região, uma vez que há ampla utilização de cisternas para coleta de água da chuva e sua utilização para fins diversos, entre os quais o uso como água potável”, argumentou.

O veto deve ser analisado por senadores e deputados em sessão conjunta e só pode ser rejeitado pela maioria absoluta dos votos dos parlamentares. O veto não apreciado após 30 dias é incluído automaticamente na pauta do Congresso Nacional e impede a deliberação de outras matérias até que seja votado.

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