Foro privilegiado será discutido em comissão na próxima quarta

Na quinta-feira (3), o STF decidiu, por unanimidade, reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores, mas somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato

Postado em: 07-05-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Na quinta-feira (3), o STF decidiu, por unanimidade, reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores, mas somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato

O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (Democratas), convocou os integrantes da comissão especial que vai analisar a restrição do foro privilegiado em caso de crimes comuns para reunião de instalação do colegiado na próxima quarta-feira (9), às 14 horas. 

Maia criou o colegiado em dezembro do ano passado, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17, mas os líderes partidários ainda não concluíram a indicação de seus integrantes. 

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De acordo com o ato de criação, 35 deputados farão parte da comissão. Ainda faltam 8 vagas para serem preenchidas pelos partidos/blocos, mas já há maioria para que o colegiado seja instalado.

Nesta quinta-feira (3), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reduzir o alcance do foro privilegiado de deputados e senadores, mas somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo parlamentar.

A PEC 333/17 é mais ampla e vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público. 

Continuam com foro privilegiado nesse caso apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado.

Em razão da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, o Congresso Nacional não pode aprovar mudanças na Constituição.

Segundo Rodrigo Maia, no entanto, mesmo com a intervenção é possível que uma PEC tramite na CCJ e na comissão especial que vai analisá-la. O objetivo é deixar o texto pronto para ser votado em Plenário quando a intervenção acabar.

STF

No último dia 3, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o foro por prerrogativa de função conferido aos deputados federais e senadores se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. A decisão foi tomada no julgamento de questão de ordem na Ação Penal (AP) 937. 

O entendimento deve ser aplicado aos processos em curso, ficando resguardados os atos e as decisões do STF – e dos juízes de outras instâncias – tomados com base na jurisprudência anterior, assentada na questão de ordem no Inquérito (INQ) 687.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator da questão de ordem na AP 937, ministro Luís Roberto Barroso, que estabeleceu ainda que, após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo.

Seguiram integralmente o voto do relator as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, presidente da Corte, e os ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio também acompanhou em parte o voto do relator, mas divergiu no ponto em que chamou de “perpetuação do foro”. Para ele, caso a autoridade deixe o cargo, a prerrogativa cessa e o processo-crime permanece, em definitivo, na primeira instância da Justiça.

Ficaram parcialmente vencidos os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski, que reconheciam a competência do STF para julgamento de parlamentares federais nas infrações penais comuns, após a diplomação, independentemente de ligadas ou não ao exercício do mandato. E ainda os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes, que deram maior extensão à matéria e fixaram também a competência de foro prevista na Constituição Federal, para os demais cargos, exclusivamente para crimes praticados após a diplomação ou a nomeação (conforme o caso), independentemente de sua relação ou não com a função pública em questão. 

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