Partido Novo protocola ação no STF contra decreto do saneamento de Lula

Para lideranças do Novo, diversos princípios constitucionais foram violados pelos decretos

Postado em: 07-04-2023 às 15h39
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: Partido Novo protocola ação no STF contra decreto do saneamento de Lula
Para lideranças do Novo, diversos princípios constitucionais foram violados pelos decretos | Foto: Palácio do Planalto

O Partido Novo entrou com uma no Supremo Tribunal Federal contra dois decretos do presidente Lula que alterou o marco do saneamento. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pede suspenção dos efeitos do decretos.

As medidas haviam sido assinada por Lula na última quarta-feira (5/4) e destravam investimentos públicos e privados para o setor de saneamento no país. A nova regulamentação pretende garantir as condições necessárias para a universalização dos serviços até 2033.

Para lideranças do Novo, os decretos violam diversos princípios constitucionais, como: da separação de Poderes, da dignidade da pessoa humana, da redução das desigualdades regionais, da prevalência dos direitos humanos, da vida, da saúde, da moradia, do meio ambiente, do pacto federativo e da licitação.

Continua após a publicidade

Leia a seguir os pontos que o partido levanta sobre o decreto de Lula:

“1) O decreto busca prorrogar uma metodologia para contratos cujo termo final se encerrou antes da publicação dos aludidos Decretos. Seria o mesmo que fazer ressurgir o critério de comprovação da capacidade financeira como se fosse uma fênix das cinzas, quando, na realidade, o Direito não admite o ressurgimento de algo cujo prazo de validade de expirou.

2) Quanto às concessões já licitadas, o vínculo jurídico deve ser preservado e o titular do serviço público deve adotar alternativas para o alcance das metas de universalização.

3) O decreto busca exorbitarmos limites estabelecidos claramente pela Lei n. 14.026, de 2020, situação que revela a inconstitucionalidade por transgressão à separação de Poderes, haja vista que o Poder Executivo transbordou a sua competência constitucional de regulamentar, sem inovar no ordenamento jurídico, dispositivos aprovados higidamente pelo Parlamento.

4) Trata-se de violação ao ato jurídico perfeito (art. 5.o, XXXVI, da CRFB), pois pretende revisar a comprovação da capacidade econômico-financeira após a formalização de termos aditivos já firmados segundo a legislação vigente àquele tempo. Em termos jurídicos, isso implicaria a aplicação retroativa máxima da lei (em sentido lato) no tempo.

5) Tais dispositivos protelam situações jurídicas irregulares que não foram sanadas já há três anos desde a edição no novo marco legal do saneamento básico. Isso pode gerar o efeito pernicioso de gestores públicos adiarem ainda mais a adoção de providências administrativas — a fim de viabilizar a universalização dos serviços públicos — tornando futura e incerta a proteção da dignidade da pessoa humana.

Desse modo, nossa Corte Constitucional sustenta a proibição ao retrocesso social, vedando atos estatais que tenham o condão de restringir ou inviabilizar a concretização de políticas públicas.”

Novos investimentos

As mudanças promovidas pelos novos decretos vão permitir investimentos de R$ 120 bilhões até 2033. Entre elas, o fim do limite de 25% para a realização de Parcerias Público-Privadas (PPP) pelos estados.

Em solenidade no Planalto, Lula enfatizou que o Banco do Brasil e outros bancos públicos deverão ter muita vontade para emprestar dinheiro, citando também a Caixa Econômica Federal e o Banco do Nordeste (BNB).

Leia também: É determinação, diz Sales sobre parcerias privadas em projetos de saneamento

Veja Também