Discussão de alcance do foro privilegiado é foco de comissão

Pela proposta, continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado

Postado em: 09-05-2018 às 16h20
Por: Victor Pimenta
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Pela proposta, continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de
restringir o foro privilegiado de deputados e senadores, a Câmara dos Deputados
instalou nesta quarta-feira (09) uma comissão especial para discutir a Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) 333/17, que prevê o fim do foro especial para
autoridades. Os deputados Diego Garcia (Pode-PR) e Efraim Filho (DEM-PB) foram
eleitos, respectivamente, presidente e relator da comissão.

A PEC 333/17 é mais ampla na restrição do foro por
prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, e vale para crimes
cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores,
prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores,
comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais,
juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e
membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

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Pela proposta, continuariam com foro especial apenas o
presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os
presidentes da Câmara e do Senado. A PEC também proíbe que constituições
estaduais criem situações que permitem o foro especial.

A comissão especial foi criada em dezembro do ano passado,
após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovar a
admissibilidade da PEC 333/17.

O relator da PEC, Efraim Filho, disse que atualmente o foro
privilegiado abrange mais de 54 mil autoridades, o que retira seus processos da
justiça comum de primeira instância.

“O instituto do foro privilegiado tornou-se arcaico,
obsoleto, transmitindo uma mensagem de impunidade, de blindagem a crimes
cometidos por autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E me
parece um tom bastante forte da nossa sociedade que essa evolução institucional
de cidadania aconteça”, disse.

Foro privilegiado

O foro por prerrogativa de função não é um privilégio da
pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas
autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção
do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a
pessoa a ser julgada ocupa.

O Artigo 5º Constituição estabelece que todos os brasileiros
e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por
prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser
considerado uma exceção a essa regra.

 Fonte: Agência Brasil.

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