Iris atende emendas impositivas apresentada por vereadores

Prefeito de Goiânia destinou R$ 22,3 milhões para 126 propostas dos vereadores à Lei Orgânica do Município de 2018

Postado em: 10-05-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Prefeito de Goiânia destinou R$ 22,3 milhões para 126 propostas dos vereadores à Lei Orgânica do Município de 2018

Venceslau Pimentel*

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O prefeito Iris Rezende (MDB) acatou 126 de um total de 186 emendas apresentadas por vereadores à Lei Orçamentária de 2018, aprovada em dezembro de 2017, que totalizam R$ 22,3 milhões para aplicação em obras e aquisição de materiais.

Os números constam do relatório de análise de emendas impositivas ao orçamento deste ano, elaborado pela Diretoria de Elaboração e Programação Orçamentária, da Superintendência de Planejamento Governamental da Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia, que o prefeito enviou à Câmara.

O documento diz que as 186 emendas impositivas, com montante de R$ 41 milhões, estão dentro do limite de 1,2% da receita corrente liquida apurada. “De acordo com a Lei Orgânica do Município, somente serão executadas se não houver impedimentos técnicos ou legais, tendo o Poder Executivo o prazo de 120 dias após a publicação da Lei Orçamentária, justificar os impedimentos, se for o caso”.

Iris acatou emendas que tratam de construção de academias ao ar livre no Setor Crimeia Leste, revitalização da praça de esportes do São Judas Tadeu, reforma do posto de saúde do conjunto Itatiaia, construção de feira coberta no Goiânia 2, implantação da ciclovia no Campus Samambaia, reforma e ampliação do CMEI do Jardim Cerrado IV, construção do centro cultural com sala de apoio para guardas municipais e construção de praças no Jardim Bom Jesus, Petrópolis, Alice Barbosa, São Judas Tadeu, Real Conquista, Eldorado Oeste, entre outras obras.

No caso, depois da análise feita pela Secretaria de Finanças, foram vetadas integralmente 60 emendas e uma parcialmente, por impedimento técnico ou legal. Entre elas estão a construção de um centro hospitalar para servidores da Comurg, de autoria do vereador Izídio Alves (PR); a reforma do Hospital Wassily Chuc, proposto por Cristina Lopes (PSDB); a reforma, compra de insumos, medicamentos e equipamentos hospitalares para a Santa Casa de Misericórdia, do vereador Eduardo Prado (PV); e a construção do CMEI no Setor Vale do Araguaia, proposto por Tiãozinho Porto (PROS).

O prefeito também vetou uma emenda de Jorge Kajuru (PRP), de realização de cirurgias de diabetes e bariátricas. A Secretaria Municipal de Saúde alegou que a pasta não dispõe de serviços próprios que atendam essa demanda, e informa que o Hospital Geral de Goiânia (HGG) foi habilitado pelo Ministério da Saúde para atender esse grupo de pacientes. Também foi vetada a emenda de Paulo Dayer (Democratas), de implantação de um centro de equoterapia.

Criação

O orçamento impositivo, criado a partir de uma emenda à Lei Orgânica do Município da vereadora Priscila Tejota (PSD), foi aprovado pela Câmara em junho de 2017. Ela obriga o Executivo a executar emendas individuais no limite de até 1,2% da receita corrente líquida, sendo que 1/5 deverá ser aplicado exclusivamente em ações e serviços públicos de saúde.

A alteração à Lei Orgânica, que trata do orçamento impositivo, traz exceções para a sua aplicação. Por exemplo, as programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica ou legal.

No empenho de despesas que integre a programação, serão adotadas as seguintes medidas: até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; até 30 dias após o término do prazo previsto, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; até 30 dias após prazo previsto, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável; e se, até 30 dias após o término do prazo previsto, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária. (*Especial para O Hoje) 

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