Ministro Toffoli quer foro restrito para todas as autoridades

Ministro do Supremo quer que medida que restringiu privilégio para deputados e senadores se estenda para todas as autoridades

Postado em: 10-05-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Ministro do Supremo quer que medida que restringiu privilégio para deputados e senadores se estenda para todas as autoridades

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), quer expandir para todas as autoridades com prerrogativa de foro especial, das três esferas de poder, o alcance da decisão do plenário da Corte que restringiu o foro privilegiado para deputados e senadores.

Na semana passada, o plenário do STF adotou uma interpretação mais restritiva da Constituição no que diz respeito ao foro de parlamentares federais, decidindo que só devem tramitar na Corte processos relativos a delitos cometidos durante e em razão do mandato. Após a decisão, ao menos 44 processos já foram remetidos para instâncias inferiores.

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Toffoli propôs nesta ontem a edição pelo STF de duas súmulas vinculantes, norma expressa em um enunciado breve que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento em seus julgamentos. Segundo o ministro, a medida é necessária para garantir “segurança jurídica” e “eliminar controvérsias” nas diversas instâncias sobre o foro.

O ministro lembrou que hoje existem cerca de 55 mil autoridades com alguma prerrogativa de foro especial no Brasil. Desse número, a Constituição prevê o foro privilegiado de 38.431 autoridades, entre ocupantes de cargos nos três Poderes. As demais 16.559 têm a prerrogativa prevista somente em constituições estaduais, como secretários e vereadores, por exemplo.

“Nesse contexto, avulta a necessidade, sob pena de grave insegurança jurídica, de se regular de forma vinculante a prerrogativa de foro não apenas para os membros do Congresso Nacional, como também para todos os detentores dessa prerrogativa que integrem o Poder Legislativo nas esferas estadual, distrital e municipal, bem como os Poderes Executivos e Judiciário”, argumenta Toffoli na proposta.

Para ser aprovada, uma proposta de súmula vinculante precisa ser aprovada por ao menos oito dos 11 ministros que compõem o STF, após passar por diversas etapas.

O texto deve ter sua adequação formal avaliada primeiro pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, que deve então remetê-lo à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em seguida, uma Comissão de Jurisprudência, composta por parte dos ministros do Supremo, também avalia a adequação da proposta, que, somente após todo esse caminho, pode ser levada para votação em plenário.

Os enunciados

Veja os enunciados  propostos pelo ministro Dias Toffoli:

“Em suma, somente a Constituição Federal pode contemplar hipóteses de prerrogativa de foro, razão porque se devem reputar inconstitucionais as normas nesse sentido das constituições estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal, independentemente de haver ou não similaridade com regra de foro especial prevista na Carta Federal”

“São inconstitucionais normas das Constituições Estaduais e da Lei Orgânica do Distrito Federal que contemplem hipóteses de prerrogativa de foro não previstas expressamente na Constituição Federal, vedada a invocação de simetria.” (Agência Brasil) 

Câmara instala comissão para discutir tema 

Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de restringir o foro privilegiado de deputados e senadores, a Câmara dos Deputados instalou ontem uma comissão especial para discutir a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 333/17, que prevê o fim do foro especial para autoridades. Os deputados Diego Garcia (Pode-PR) e Efraim Filho (DEM-PB) foram eleitos, respectivamente, presidente e relator da comissão.

A PEC 333/17 é mais ampla na restrição do foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado, e vale para crimes cometidos por deputados, senadores, ministros de estado, governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas, integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos conselhos de Justiça e do Ministério Público.

Pela proposta, continuariam com foro especial apenas o presidente e o vice-presidente da República, o chefe do Judiciário, e os presidentes da Câmara e do Senado. A PEC também proíbe que constituições estaduais criem situações que permitem o foro especial. A comissão especial foi criada em dezembro do ano passado, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovar a admissibilidade da PEC 333/17. 

O relator da PEC, Efraim Filho, disse que atualmente o foro privilegiado abrange mais de 54 mil autoridades, o que retira seus processos da justiça comum de primeira instância. “O instituto do foro privilegiado tornou-se arcaico, obsoleto, transmitindo uma mensagem de impunidade, de blindagem a crimes cometidos por autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E me parece um tom bastante forte da nossa sociedade que essa evolução institucional de cidadania aconteça”, disse.

Foro privilegiado

O foro por prerrogativa de função não é um privilégio da pessoa, mas do cargo que ela ocupa. O mecanismo é garantido a determinadas autoridades por haver, segundo o entendimento da lei, a necessidade de proteção do exercício de determinada função ou mandato, que depende do cargo que a pessoa a ser julgada ocupa.

O Artigo 5º Constituição estabelece que todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país são iguais perante a lei, mas o foro por prerrogativa de função, mais conhecido como foro privilegiado, pode ser considerado uma exceção a essa regra. (*Agência Brasil) 

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