Carlinhos Cachoeira é preso pela Polícia Civil de Goiás

O cumprimento do mandado foi feito pela Delegacia de Capturas às 17h10 de hoje (10)

Postado em: 10-05-2018 às 17h30
Por: Lucas de Godoi
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O cumprimento do mandado foi feito pela Delegacia de Capturas às 17h10 de hoje (10)

Foto: Arquivo Agência Brasil/Fernando Frazão

*Bárbara Luiza

A Polícia Civil do Estado de Goiás (PC/GO) cumpriu, por volta das 17h10 de hoje (10), o mandado de prisão em desfavor de Carlos Augusto de Almeida Ramos (Carlinhos Cachoeira). O político foi apanhado por policiais da Delegacia de Capturas na casa de um irmão, localizada no condomínio de luxo Alphaville Ipê.

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou anteontem (8) o aprisionamento, condenado por fraudes na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Cachoeira já cumpria prisão domiciliar em Goiás. A juíza Simone Rolim, titular da 29ª Vara Criminal do Rio, enviou o mandado de prisão por carta precatória.

O juízo do Rio de Janeiro está sendo avisado pela justiça de Goiás sobre o cumprimento do mandado. O processo será encaminhado à Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio, que tem competência para decidir onde deverá ser cumprida a prisão, no Rio ou em Goiás.

A defesa de Cachoeira já havia solicitado que ele cumprisse pena em Goiânia, onde reside sua família, e que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela de prisão domiciliar. Na decisão de anteontem, a juíza informou que a competência para os requerimentos é do juízo da VEP.

O delegado Fabrício Madruga irá falar com a imprensa às 18h40 no Complexo das Delegacias Especializadas para esclarecer detalhes da operação. 

Histórico

No último dia 4 de maio, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro decidiu pela execução imediata da pena de seis anos e oito meses de reclusão por corrupção imposta a Carlinhos Cachoeira, determinando o imediato recolhimento do réu à prisão.

A decisão atende solicitação feita pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo em vista o trânsito em julgado da condenação em segunda instância. Carlinhos Cachoeira foi condenado, no caso da Loterj, em 2013, pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Nefi Cordeiro destacou que o STJ tem aplicado o precedente estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de permitir a execução provisória da pena após o exaurimento da jurisdição de segunda instância, já que, no entendimento da Suprema Corte, a execução provisória não viola o princípio constitucional de inocência.

Na mesma decisão, Nefi Cordeiro indeferiu o pedido de execução definitiva da pena referente a Waldomiro Diniz da Silva, ex-presidente da Loterj, já que, neste caso, encontra-se pendente o julgamento do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa, ou seja, ainda não houve trânsito em julgado da sentença para justificar a execução definitiva da pena.

*Bárbara Luiza é integrante do programa de estágio do jornal O HOJE sob supervisão de Naiara Gonçalves 

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