Segunda-feira, 22 de julho de 2024

Tudo indica para vitória de Caiado no STF por “taxa do agro”

Suprema Corte já teve voto favorável à revogação de suspensão da “taxa do agro”

Postado em: 15-04-2023 às 09h30
Por: Yago Sales
Imagem Ilustrando a Notícia: Tudo indica para vitória de Caiado no STF por “taxa do agro”
Suprema Corte já teve voto favorável à revogação de suspensão da “taxa do agro” | Foto: Junior Guimarães

Uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF), sob decisão do ministro Dias Toffoli, suspender a “taxa do agro”,  a Corte deu início, na sexta-feira (14), à votação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para discutir o assunto. Depois de a Advocacia-Geral da União dar parecer contrário à suspensão, o ministro Edson Fachin encaminhou voto afirmando que a cobrança é constitucional. 

Como prevê o rito da Corte, os demais ministros têm até o próximo dia 24 para encaminhar os votos. Existe, no entanto, a expectativa de a votação ser finalizada antes deste prazo. 

Desde a suspensão por meio de decisão do Supremo, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) e sua equipe se muniu de documentos e argumentos jurídicos para tentar reaver o direito de o Estado cobrar a taxa. O governador, acompanhado do secretário Pedro Sales, viajou a Brasília no dia seguinte à decisão, para conversar com ministros da Corte. 

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A suspensão da cobrança foi deferida pelo ministro Dias Toffoli no dia 3 de maio, a pedido da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em ação ajuizada na Corte no dia 17 de março. Em sua defesa, o governo goiano defende que o valor arrecadado será, por meio do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), usado em benefício do próprio setor. Outro argumento se baseia em outros 10 fundos criados por outros estados brasileiros 

A discussão na Suprema Corte ficou ainda mais favorável ao governo de Goiás com o documento do advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Messias. No documento publicado nesta quinta-feira,  Jorge Rodrigo se posiciona contra a medida cautelar do ministro Dias Toffoli. 

Em seu parecer, a Advocacia-Geral afirma que a cobrança do tributo é facultativa. E, por não ser um imposto de fato, não se “vislumbra inconstitucionalidade”. “Conforme mencionado, é facultado ao contribuinte pagar a contribuição e sujeitar-se a um regime especial de controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação, conforme expressamente define o artigo 5º da Lei nº 21.670/2022. Ou seja, não se vislumbra inconstitucionalidade na fixação de condicionante de inclusão em regime especial de apuração de ICMS”. 

Embora a taxa seja uma pauta defendida com unhas e dentes pelo Palácio das Esmeraldas, o setor do agro não gostou nenhum pouco, desgastando a imagem do governador diante de seus representantes. 

Em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa logo depois que Toffoli suspendeu a taxa, o deputado Paulo Cezar Martins (PL) cumprimentou o ministro do STF. Na ocasião, Paulo Cezar afirmou que, além de inconstitucional, a taxa penaliza o agronegócio goiano, o setor que mais gera emprego e renda no estado. O governo arrecadou até agora R$ 212 milhões com a cobrança extra. 

Na fala, o deputado defendeu ainda uma nova visão em relação ao agronegócio, que não pode ser penalizado, mas apoiado pelo bem que tem feito à economia de Goiás. “Essa decisão é importante para Goiás e para o Brasil”, disse, ressaltando que infelizmente a Assembleia Legislativa votou uma lei inconstitucional. 

A taxa do agro foi criada com o intuito de compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis e tem a intenção de arrecadar R$1 bilhão anualmente. Depois de aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei passou a valer a partir de janeiro dentro da Agência Goiana de Insfraestrutura (Goinfra).

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