Indulto a mulheres e transexuais presas é concedido por Temer

Decreto determina perdão a presas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça. Indulto será publicado em edição extra do Diário Oficial

Postado em: 11-05-2018 às 17h30
Por: Victor Pimenta
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Decreto determina perdão a presas condenadas por crimes sem violência ou grave ameaça. Indulto será publicado em edição extra do Diário Oficial

O presidente Michel Temer assinou nesta sexta-feira (11) decreto, por
ocasião do Dia das Mães, que estabelece regras para que mulheres presas tenham
direito a indulto especial. O decreto determina perdão a presas condenadas por
crimes sem violência ou grave ameaça, desde que cumpram requisitos dispostos no
texto. Temer concede ainda redução da pena em outros casos.

Também foram incluídas mulheres transexuais em cujo registro
civil já conste a alteração de gênero. O indulto será publicado hoje, em edição
extra do Diário Oficial.

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Tanto o perdão quanto a redução da pena devem ser apreciados
pelos juízes das varas de execuções penais. Há a possibilidade, inclusive, dos
tribunais organizarem mutirões para analisar a situação das mulheres. Dentre os
casos em que o perdão será concedido, está o de mães ou avós condenadas por
crime cometido sem violência ou grave ameaça, que tenham cumprido um sexto da
pena, e que tenham filhos de até 12 anos de idade ou com deficiência em qualquer
idade.

O decreto concede perdão, ainda, a mulheres condenadas por
crime cometido sem violência ou grave ameaça que tenham mais de 60 ou menos de
21 anos, desde que tenham cumprido um sexto da pena. No total, são 11 hipóteses
atendidas pelo decreto. Em nenhum dos casos, porém, as mulheres podem ter sido
punidas por falta grave nos últimos 12 meses de pena.

A comutação – ou abrandamento – da pena é previsto para
mulheres brasileiras ou estrangeiras. Será reduzido um quarto da pena às
condenadas a até oito anos de reclusão e que já tenham cumprido um terço da
pena até 13 de maio deste ano.

O texto também prevê redução de dois terços da pena às
mulheres não reincidentes com filhos menores de 16 anos ou filho deficiente de
qualquer idade, desde que tenha cumprido um quinto da pena até 13 de maio deste
ano. O decreto reduz pela metade a pena das mulheres no mesmo perfil, mas que
sejam reincidentes.

 Fonte: Agência Brasil.

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