Pré-candidatos iniciam financiamento coletivo a partir do dia 15

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos

Postado em: 13-05-2018 às 14h30
Por: Márcio Souza
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No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos

A partir da próxima terça-feira (15), os pré-candidatos das
eleições de 2018 poderão iniciar a propaganda para financiamento coletivo de
campanha, conhecido crowdfunding eleitoral. No entanto, o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) estabeleceu que eles estão proibidos de pedir votos durante a
divulgação dessa modalidade de arrecadação de recursos.

O tribunal decidiu a data após responder uma consulta feita
pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O parlamentar questionou o tribunal sobre como
o financiamento coletivo poderia ser divulgado e a data a partir da qual seria
permitida a propaganda.

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De acordo com o TSE, a liberação e o repasse dos valores
arrecadados aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles tiverem cumprido os
requisitos definidos na norma: o requerimento do registro de candidatura,
inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta
bancária específica para registro da movimentação financeira de campanha.

A possibilidade de os pré-candidatos iniciarem a campanha
para o financiamento coletivo é uma das mudanças trazidas pela reforma
eleitoral de 2015. Até a eleição de 2014, a legislação não admitia menção à
futura candidatura antes do registro oficial da candidatura e do início da
propaganda eleitoral, com previsão de penas.

Para a professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini, a
alteração na lei, que inclui a figura da pré-campanha, passou a regular um
cenário que já ocorria nas campanhas eleitorais no país.

“A gente sabe que o processo de escolha de um candidato é
também um processo de muito debate e exposição. É muito comum os partidos
testarem determinadas figuras, expô-las ao debate público. Algumas delas
crescem, outras já são queimadas logo de cara. Então, ignorar a realidade, que
esse processo faz parte do processo eleitoral como um todo, era uma certa
ingenuidade e até um tratamento meio hipócrita e mais do que isso, ele era
‘criminógeno’ porque como a lei proibia muito, e como esse processo era
inevitável de acontecer, você tinha uma série de procedimentos que eram
empurrados para a ilegalidade”, disse a professora.

Na avaliação de Silvana Batini, a legislação foi
extremamente ampliada, porém não estipula o limites de gastos para a
pré-campanha.

“O problema de fixar como critério único o pedido expresso
de voto é que se deixa passar uma série de atividades de pré-campanha que
custam caro e que não vão integrar a prestação de contas posterior do candidato
e isso retira grande parte do poder de fiscalização”.

A professora alerta que os tribunais eleitorais devem
impedir que pré-candidatos com mais recursos tenham vantagem em detrimento dos
demais. “Estamos em um momento muito grave, de enxergar o quanto o
financiamento espúrio de campanha compromete a democracia, então é preciso
encontrar um ponto de equilíbrio em que nem se coíba a pré-candidatura – que é
uma realidade e precisa acontecer – mas ao mesmo tempo restrinja determinados
atos, como caravanas pelo país todo, comícios com discursos”.

Regras para os pré-candidatos

Segundo a Lei Eleitoral nº 9504/97, é permitido aos
pré-candidatos:

– Participação em entrevistas, programas, encontros ou
debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de
plataformas e projetos políticos. As emissoras devem garantir tratamento
isonômico;

–  Realização de
encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e custeados pelos
partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais,
discussão de políticas públicas, planos de governo ou alianças partidárias;

– Divulgar atos de parlamentares e debates legislativos,
desde que não se faça pedido de votos;

– Divulgar posicionamento pessoal sobre questões políticas,
inclusive nas redes sociais;

– Realizar reuniões com a sociedade civil, veículo de
comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar
ideias, objetivos e propostas partidárias. As despesas devem ser arcadas pelo
partido;

– Fazer campanha de arrecadação prévia de recursos na
modalidade de financiamento coletivo (crownfunding eleitoral);

– Pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura. A lei
não se aplica aos profissionais de comunicação social no exercício da
profissão.

Vedações

A lei também estabelece proibições aos pré-candidatos. São
elas:

– Veicular propaganda em desacordo com a legislação,
passível de multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil;

– Fazer pedido explícito de voto;

– Fazer transmissão ao vivo por emissoras de rádio e de
televisão das prévias partidárias;

– Presidente da República, os presidentes da Câmara dos
Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal estão impedidos de
convocar redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda
política ou ataques a partidos políticos e seus filiados ou instituições;

– Nos casos permitidos de convocação das redes de
radiodifusão, é vedada a utilização de símbolos ou imagens.

– A partir de 30 de junho, é vedado às emissoras transmitir
programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Propaganda eleitoral

– Tempo de propaganda eleitoral foi encurtado para 45 dias;

– Propaganda de TV e rádio terá início 35 dias antes das
eleições;

– Propaganda eleitoral começará no dia seguinte ao registro:
16 de agosto. 

– Entre as mudanças da propaganda estão: o tamanho das
placas foi reduzido para meio metro quadrado e os cavaletes e bonecos foram
proibidos. Quanto aos veículos, não poderão ser envelopados, só serão admitidos
perfurados no para-brisa traseiro e adesivos laterais de no máximo 50 cm x 40
cm. A participação de candidatos a vereador na propaganda de TV e rádio também
ficou reduzida: não participarão dos programas em bloco e nas inserções
utilizarão 40% do tempo.

Prazos Eleitorais

– As convenções partidárias, reuniões onde cada partido
define os candidatos, devem ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de
agosto.

– Os candidatos devem se registrar na Justiça Eleitoral até
o dia 15 de agosto.

– As eleições ocorrerão nos dias 7 de outubro (primeiro
turno) e 28 de outubro (segundo turno).

 Com informações da Agência Brasil. 

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