Empate em julgamento da ADI deixa governo em alerta
Mesmo depois de encontro com Caiado, ministro André Mendonça votou por manutenção de liminar que proíbe “taxa do agro”
Por: Yago Sales
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Com previsão para terminar daqui a cinco dias, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que chegou ao quarto voto, de empate, do ministro André Mendonça nesta quarta-feira (19). A situação se torna preocupante para o governo goiano, que aguarda que o resultado seja favorável ao retorno da cobrança da taxa do agro, contestada na Suprema Corte pela Confederação Nacional das Indústrias (CNI).
O governador Ronaldo Caiado (União Brasil) já foi a Brasília duas vezes para tentar convencer os ministros da Corte a votarem pela manutenção da taxa, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e sancionada por Caiado.
Embora haja uma corrente, por parte do ruralismo, o governo não tem medido esforços para criar um lobby no STF para que consiga permanecer com a taxa. Além de usar o argumento de que a taxa não é obrigatória, a equipe do governo também afirma que o valor arrecadado deve ser investido em áreas que beneficiarão os próprios taxados.
Esse lobby não deu certo, contudo, com o ministro André Mendonça, que votou pela suspensão, mesmo depois de ele ter se encontrado com o governador Ronaldo Caiado na semana passada durante um evento na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Goiânia. O governador também se encontrou com a presidente do STF, a ministra Rosa Weber. Com os quatro votos já computados, faltam outros seis, que devem ser definidos nos próximos dias.
Dias Toffoli concedeu a liminar proibindo a taxa do agro no dia 4 de abril e, agora, em plenário, os ministros julgam a decisão monocrática. O voto de Mendonça empatou a votação, seguindo o voto do relator, Dias Toffoli que, como a Procuradoria Geral da República, são contra a taxação.
Enquanto isso, votaram contra a liminar os ministros Edson Fachin e Alexandre de Morais. Fachin, inclusive, argumentou que taxas parecidas foram julgadas e decididas favoravelmente pelo STF nos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
O governo goiano defende que o valor arrecadado será, por meio do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), usado em benefício do próprio setor. Outro argumento se baseia em outros 10 fundos criados por outros estados brasileiros A discussão na Suprema Corte ficou ainda mais favorável ao governo de Goiás com o documento do advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Messias.
No documento, Jorge Rodrigo se posiciona contra a medida cautelar do ministro Dias Toffoli. Em seu parecer, a Advocacia-Geral afirma que a cobrança do tributo é facultativa. E, por não ser um imposto de fato, não se “vislumbra inconstitucionalidade”.
“Conforme mencionado, é facultado ao contribuinte pagar a contribuição e sujeitar-se a um regime especial de controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação, conforme expressamente define o artigo 5º da Lei nº 21.670/2022. Ou seja, não se vislumbra inconstitucionalidade na fixação de condicionante de inclusão em regime especial de apuração de ICMS”.