STF autoriza a continuidade da ‘taxa do agro’ pelo placar de 7 a 3

Ministros derrubam liminar e dão vitória a Ronaldo Caiado

Postado em: 25-04-2023 às 07h53
Por: Yago Sales
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A maioria dos ministros votou pela suspensão da liminar e a favor da legalidade da ‘taxa do agro’ | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em votos quase a conta-gotas dos ministros para derrubar a liminar de Dias Toffoli que suspendeu a ‘taxa do agro’ de maneira monocrática. A Corte levou o assunto ao plenário virtual para a votação de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A definição ficou clara quando o ministro Gilmar Mendes votou pela legalidade, considerando constitucional, a favor da divergência aberta por Edson Fachin. Com o voto de Mendes, o placar ficou em 6 a 3 pela cobrança da taxa. 

O último a votar, quase às 23 horas de segunda-feira, foi o ministro Kássio Nunes Marques. Ele seguiu a maioria e concluiu o julgamento em 7 a 3 a favor da ‘taxa do agro’. A decisão do STF abre precedente para que leis estaduais da mesma natureza sejam consideradas legais. 

Desde a suspensão, o governador Ronaldo Caiado (União Brasil) recorreu a visitas e encontros a ministros para tentar reverter o quadro. O motivo é óbvio, a “taxa do agro” se tornou uma receita a mais, sobretudo para compensar a diminuição da arrecadação do ICMS. 

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A jornalista do jornal O Popular, Fabiana Pulcineli, divulgou nesta segunda-feira (24) que, apenas em março, o governo arrecadou com a taxação R$187,6 milhões, segundo dados da Secretaria Estadual da Economia.  

Até o final da tarde desta segunda, o placar estava apertado, mas pesando para o interesse do governo. Votaram pela constitucionalidade da taxa a presidente do STF, Rosa Weber, Alexandre de Morais, Carmén Lúcia e Edson Fachin – que foi o  primeiro a votar a favor da taxa. Luiz Fux também votou a favor da suspensão da liminar.  

A Advocacia-Geral da União deu parecer contrário à suspensão. Como prevê o rito da Corte, os demais ministros tinham até a meia-noite desta segunda, dia 24, para encaminhar os votos. 

Desde a suspensão por meio de decisão do Supremo, o governador Ronaldo Caiado e sua equipe se muniu de documentos e argumentos jurídicos para tentar reaver o direito de o Estado cobrar a taxa. O governador, acompanhado do secretário Pedro Sales, viajou a Brasília no dia seguinte à decisão, no dia 5 de abril, para conversar com ministros da Corte.

A suspensão da cobrança foi deferida pelo ministro Dias Toffoli no dia 3 de maio, a pedido da Confederação Nacional das Indústrias (CNI), em ação ajuizada na Corte no dia 17 de março. 

Em sua defesa, o governo goiano defende que o valor arrecadado será, por meio do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), usado em benefício do próprio setor. Outro argumento se baseia em outros 10 fundos criados por outros estados brasileiros. 

Um dos exemplos é a suspensão, por parte do Tribunal de Justiça do Tocantins , que derrubou o Fundo Estadual de Transporte (FET), com o mesmo objetivo defendido pelo governo goiano: reverter o valor arrecadado para infraestrutura rodoviária, para pontes e aeródromos. 

A discussão na Suprema Corte ficou ainda mais favorável ao governo de Goiás com o documento do advogado-Geral da União Jorge Rodrigo Messias. No documento publicado nesta quinta-feira,  Jorge Rodrigo se posiciona contra a medida cautelar do ministro Dias Toffoli. Em seu parecer, a Advocacia-Geral afirma que a cobrança do tributo é facultativa. E, por não ser um imposto de fato, não se “vislumbra inconstitucionalidade”. 

“Conforme mencionado, é facultado ao contribuinte pagar a contribuição e sujeitar-se a um regime especial de controle das saídas de produtos destinados ao exterior ou com o fim específico de exportação, conforme expressamente define o artigo 5º da Lei nº 21.670/2022. Ou seja, não se vislumbra inconstitucionalidade na fixação de condicionante de inclusão em regime especial de apuração de ICMS”.

Embora a taxa seja uma pauta defendida com unhas e dentes pelo Palácio das Esmeraldas, o setor do agro não gostou nenhum pouco, desgastando a imagem do governador diante de seus representantes. Em discurso na tribuna da Assembleia Legislativa logo depois que Toffoli suspendeu a taxa, o deputado Paulo Cezar Martins (PL) cumprimentou o ministro do STF. Na ocasião, Paulo Cezar afirmou que, além de inconstitucional, a taxa penaliza o agronegócio goiano, o setor que mais gera emprego e renda no estado. 

A taxa do agro foi criada com o intuito de compensar a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis e tem a intenção de arrecadar R$ 1 bilhão anualmente. Depois de aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei passou a valer a partir de janeiro dentro da Agência Goiana de Insfraestrutura (Goinfra).

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