Defesa de Torres alega lapso de memória para justificar senhas erradas

Moraes tinha dado 48 horas para dados incorretos serem explicados

Postado em: 28-04-2023 às 17h23
Por: Luan Monteiro
Imagem Ilustrando a Notícia: Defesa de Torres alega lapso de memória para justificar senhas erradas
Moraes tinha dado 48 horas para dados incorretos serem explicados. | Foto: Marcelo Camargo

A defesa do ex-ministro Anderson Torres apresentou, nesta sexta-feira (28), ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, uma justificativa por ter fornecido senhas inválidas do celular e do armazenamento em nuvem para a investigação da Polícia Federal (PF) que apura os atos golpistas de 8 de janeiro.

Mais cedo, Moraes determinou que a defesa apresentasse, em 48 horas, a justificativa para o fornecimento incorreto das senhas.

Os advogados citaram o estado de saúde de Torres na prisão e atribuíram o fato a “lapsos de memória”. Segundo a defesa, devido à gravidade do quatro psíquico e aos medicamentos que ele está tomando, é possível que “as senhas tenham sido fornecidas equivocadamente, dado o seu grau de comprometimento cognitivo”.

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“Tendo em vista o atual estado mental do requerente, com lapsos frequentes de memória e dificuldade cognitiva, a confirmação da validade das senhas, na hodierna conjuntura, revela-se sobremaneira dificultosa”, justificou a defesa.

Os advogados também sugeriram a Moraes que a senha seja solicitada aos provedores de internet. “A despeito disso, no afã de contribuir e para afastar qualquer especulação acerca da validade das senhas fornecidas, a defesa requer a Vossa Excelência que expeça ofício à Apple e ao provedor Uol, para que estes disponibilizem à Polícia Federal todos os dados referentes à nuvem e ao e-mail pessoal do peticionário”, concluiu a defesa.

Torres está preso desde 14 de janeiro em função das investigações sobre os atos golpistas ocorridos no dia 8 daquele mês. Na ocasião, ele estava à frente da Secretaria de Segurança do Distrito Federal. O inquérito no STF apura suposta omissão na contenção dos atos.

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