CCJ trava tramitação de PECs na Câmara em todas as fases

Picciani refutou argumento de que a intervenção na segurança pública, no Rio, não configuraria intervenção federal.

Postado em: 21-05-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Picciani refutou argumento de que a intervenção na segurança pública, no Rio, não configuraria intervenção federal.

O deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), parecer contrário à tramitação de propostas de emenda à Constituição (PECs), em todas as fases do processo legislativo, durante período de intervenção federal.

A votação do parecer foi adiada por causa de um pedido de vista dos deputados Fábio Trad (PSD-MS), Fausto Pinato (PP-SP), José Carlos Aleluia (DEM-BA), Paulo Teixeira (PT-SP) e Subtenente Gonzaga (PDT-MG).

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Picciani acolheu recurso apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) contra a decisão do presidente da Câmara, Rodrigo Maia, de autorizar a análise de PECs na CCJ e nas comissões especiais durante a vigência da intervenção federal no Rio de Janeiro. Em resposta a questão de ordem, Maia avaliou que apenas no Plenário ficaria proibida a análise de mudanças na Constituição.

A possibilidade de se votar mudanças constitucionais nesse período tem provocado polêmica por causa do artigo 60 do texto constitucional, que diz que a “Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.”

Segundo o entendimento de Picciani, “o processo afetado pela intervenção é uno desde as comissões, não podendo circunscrever-se apenas à discussão e votação em Plenário”. Para o deputado, “a intervenção federal é um ato anômalo, excepcional, que flexibiliza o princípio federativo em vista de uma ocorrência grave. Não há condição, naquele momento, de levar a cabo o mais especial e rigoroso dos processos de renovação do ordenamento jurídico, qual seja o da modificação da sua Carta Magna.” Ou seja, nem mesmo a CCJ e as comissões especiais poderiam debater propostas que buscam mudar o texto constitucional. 

O parecer precisa ser votado na CCJ e no Plenário da Câmara e, se aprovado, pode paralisar a análise de propostas como a que deixa clara a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância (PEC 410/18) e a que restringe o foro privilegiado de autoridades em casos de crimes comuns (PEC 333/17).

Segunda a autora do recurso, deputada Maria do Rosário, a decisão do relator colabora para a “preservação da ordem constitucional numa época que a democracia vive a necessidade de uma proteção diferenciada.”

Como houve o pedido de vista, a discussão do tema foi adiada para a semana que vem e nenhum deputado se manifestou contrariamente ao parecer. Mas em outras reuniões parlamentares já tinham defendido a análise de PECs nas comissões.

Segunda instância

É o caso do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), relator da PEC da prisão após condenação em segunda instância. Segundo ele, “quando se está debatendo numa comissão, não se está emendando, está se discutindo uma ideia, por isso a tramitação de uma proposta de emenda à Constituição só não pode ser votada em Plenário, porque só lá poderá ser emendada. E vou mais longe: no Plenário da segunda Casa em que tramitar, na primeira Casa e nas primeiras comissões, o debate é permanente, nada pode impedir.”

Recurso rejeitado

O parecer de Picciani, além de recomendar o acolhimento do recurso de Maria do Rosário, sugere a rejeição de recurso impetrado pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) à mesma decisão de Rodrigo Maia.(ABr) 

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