Governo de Goiás encaminha LDO à Alego

Meta do resultado primário foi estimada em um superávit de R$ 185 milhões para o ano de 2024, enquanto a Receita Corrente Líquida está prevista em R$ 38,3 bilhões

Postado em: 05-05-2023 às 13h18
Por: Luan Monteiro
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Meta do resultado primário foi estimada em um superávit de R$ 185 milhões para o ano de 2024, enquanto a Receita Corrente Líquida está prevista em R$ 38,3 bilhões. | Foto: Maykon Cardoso

O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado de Goiás para 2024.

“A peça orçamentária é muito importante para o planejamento do Estado, uma vez que, considerando a estimativa de receita e as despesas, a LDO estabelece as principais diretrizes a serem seguidas pelo gestor público em prol da sociedade”, explica a Secretária da Economia, Selene Peres Peres Nunes.

No texto, o governador Ronaldo Caiado (UB) ressalta a importância do ajuste fiscal realizado pela gestão, que garantirá principalmente a continuidade das políticas públicas voltadas à população mais vulnerável, mesmo após a perda de arrecadação do ICMS decorrente de mudança na legislação federal. Somente em 2022, foram mais de R$ 2 bilhões de perda e a previsão para este ano é de R$ 5,5 bilhões.  

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Apesar do cenário financeiro desafiador, a meta do resultado primário foi estimada em um superávit de R$ 185 milhões para o ano de 2024 e um déficit de R$ 701 milhões para o resultado nominal, calculado abaixo da linha. Já a Receita Corrente Líquida (RCL) está prevista em R$ 38,3 bilhões.

“O PLDO de 2024 introduz algumas inovações no sentido de promover a maior transparência do gasto público, podendo ser destacada a obrigatoriedade de divulgação da descrição das ações utilizadas na LOA de 2024 e em eventuais créditos adicionais”, afirma o subsecretário de Orçamento, Gilberto Pompilio de Melo Filho.

A LDO também trata das disposições relativas à dívida pública estadual, de medidas sobre alterações na legislação tributária, adequando-as ao orçamento disponível, além dos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. Dessa forma, a Lei Orçamentária de 2024 deverá ser elaborada de forma simultânea ao PPA 2024 a 2027. Por isso, a LDO busca garantir que tais instrumentos sejam elaborados de forma a manter a consistência entre os mesmos.

A peça orçamentária também determina que a elaboração da programação da despesa da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 deverá ser compatível com a obtenção da meta de resultado primário apontada na parte fiscal estabelecida pelo documento. O Projeto prevê ainda o atendimento das emendas parlamentares. 

Os recursos fixados sob o título de “Reserva de Contingência”, à conta do Tesouro Estadual, serão de 1,2% da Receita Corrente Líquida estimada para 2024 para emendas individuais, com 70% desse valor destinado à saúde e à educação, como estabelece a Constituição Estadual.

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