PEC da Liberdade de Expressão aprovada na Alego amplia blindagem a deputados

Proposta reuniu votos da base e oposição em favor da alteração constitucional

Postado em: 06-05-2023 às 08h13
Por: Luan Monteiro
Imagem Ilustrando a Notícia: PEC da Liberdade de Expressão aprovada na Alego amplia blindagem a deputados
Modificações ampliam imunidade parlamentar em discursos proferidos em plenário e em público | Foto: Denise Xavier/Alego

Os deputados estaduais aprovaram na última semana uma emenda à Constituição batizada, no Parlamento, como PEC da liberdade de expressão. A matéria tramitou com celeridade na Casa de Leis e foi aprovada, sem dificuldades, pelos parlamentares. Ao todo, foram 27 votos favoráveis e nenhum contrário. 

A iniciativa é da Mesa Diretora. A proposta altera o artigo 12 da Constituição. Com isso, fica garantida a inviolabilidade civil e penal dos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos proferidos em plenário e em público, tornando cabível, exclusivamente, a responsabilização ético-disciplinar por procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar.

Atualmente, vale lembrar, o artigo em questão diz apenas que os deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. O texto não abrange as manifestações em público, ou seja, entrevistas a veículos de imprensa e posicionamentos nas redes sociais, por exemplo. 

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A proposição de modificação constitucional também veda o afastamento judicial cautelar dos membros da Assembleia Legislativa, permitindo apenas a perda do mandato nos termos da lei.

Novos parágrafos

A matéria que será promulgada nos próximos dias também insere outros quatro parágrafos na legislação vigente. Um deles veda o afastamento judicial cautelar de qualquer deputado. Outro diz que é de competência exclusiva do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a busca e apreensão deferida em desfavor de deputados quando cumprida nas dependências das respectivas casas ou residências parlamentares, resguardando, inclusive, o sigilo da operação judicial até a sua conclusão. 

Além disso, o texto também cria um parágrafo que diz que a medida cautelar, quando cumprida nas dependências da Alego, só poderão ser executadas com o acompanhamento da Polícia Legislativa. Por fim, o texto aprovado pela Alego na última semana diz que qualquer medida cautelar em desfavor dos deputados só produzirá eficácia após a confirmação do Plenário do TJGO. 

O projeto contou com o apoio de parlamentares da base e oposição ao governo. Ao todo, foram 27 votos pela aprovação e nenhum pela rejeição da matéria. O voto alinhado das antagonistas forças de esquerda e direita  ilustraram o anseio da Casa em aprovar a proposta. 

A justificativa para a apresentação da PEC é que a imunidade e a inviolabilidade parlamentares são prerrogativas, e não privilégios, que visam garantir a independência e autonomia dos parlamentares para o livre exercício de suas atividades e a existência e viabilidade de funcionamento do Poder Legislativo. Além disso, a proposta busca reforçar a importância das imunidades parlamentares para a concretização da democracia, permitindo que os parlamentares exerçam seu papel de representantes do povo de forma livre e independente.

A proposta apresentada também é defendida por trazer clareza ao texto constitucional quanto aos procedimentos em caso de processo contra parlamentares, resguardando a autonomia da Polícia Legislativa e permitindo que a Assembleia Legislativa delibere sobre seus pares. Nesse sentido, é exposto no texto que a proposta não visa abolir o artigo da Constituição ou interferir em direitos e garantias individuais, mas sim garantir o pleno exercício da atividade parlamentar e da liberdade de expressão.

De acordo com a justificativa apresentada à medida, o texto não disciplina matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na sessão legislativa em que foi submetida à Alego e não interfere na integração do Estado na federação brasileira, no voto direto, secreto, universal e periódico, na separação dos poderes e nos direitos e garantias individuais.

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