STF começa a julgar validade do voto impresso nas eleições
Para o Raquel Dodge, da PGR, o voto impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”
Por: Márcio Souza
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco
um pedido liminar da Procuradoria-Geral da República (PGR) para revogar o uso
do voto impresso nas eleições de outubro. O relator da ação é o ministro Gilmar
Mendes.
Na ação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
autora da ação direta de inconstitucionalidade (ADI), sustenta que o voto
impresso “causará transtornos ao eleitorado, aumentará a possibilidade de
fraudes e prejudicará a celeridade do processo eleitoral”, sendo
inconstitucional também por ter o potencial de comprometer o sigilo do voto.
Raquel pediu uma liminar (decisão provisória) urgente para
revogar a implementação do voto impresso, previsto na Lei 13.650/2015
(minirreforma eleitoral). Desde 2015, a lei prevê que o voto impresso seja 100%
implementado nas eleições deste ano, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
informou ao Congresso, com anuência do Tribunal de Contas da União (TCU), não
ter condições técnicas nem dispor em orçamento os R$ 2 bilhões previstos para
isso.
O TSE assinou, em 30 de abril, um contrato de R$ 57 milhões
para instalar impressoras em apenas 30 mil urnas eletrônicas, o que representa
5% do total.
Com informações da Agência Brasil.