STF decide validade de delação negociada pela Polícia Federal

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências

Postado em: 08-06-2018 às 17h25
Por: Márcio Souza
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O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com divergências

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra
Cármen Lúcia, marcou para a próxima quinta-feira (14) a retomada do julgamento
sobre a autorização legal para que a Polícia Federal (PF) possa negociar
delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, e
o placar está em 6 a 1 a favor das delações negociadas pela PF, mas todos com
divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação
somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que
delegados acertem as penas com os colaboradores.

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Já votaram os ministros Marco Aurélio, Alexandre de Moraes,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Edson Fachin votou
contra. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski,
Gilmar Mendes e da presidente Cármen Lúcia.

Posição da PGR

A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República
(PGR) alega que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a
atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra
criminosos.

Para a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
delegados da PF não têm a prerrogativa de oferecer prêmios ao colaborador, uma
vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de oferecer denúncia contra
o criminoso.

Com informações da Agência Brasil. 

 

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