Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Iris sanciona lei que cria parcerias público-privadas para CMEIs

Lei acatada pelo prefeito Iris Rezende vai desafogar a demanda reprimida por vagas na rede municipal infantil

Postado em: 09-06-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Lei acatada pelo prefeito Iris Rezende vai desafogar a demanda reprimida por vagas na rede municipal infantil

Venceslau Pimentel*

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O prefeito Iris Rezende (MDB) sancionou, com veto parcial, lei de iniciativa do vereador Jorge Kajuru (PRP) que trata de realização de parcerias público-privadas (PPP) para o funcionamento de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) em Goiânia.

Em sua proposta original, o vereador defendia que, para firmar parceria, as empresas teriam de fornecer toda a estrutura física e equipamentos para o funcionamento do CMEIs. Esse artigo – o de número 1º – foi vetado por Iris, justificando que a definição de responsabilidades a serem compartilhadas entre as partes serão objeto do conteúdo a ser regulamentado, conforme o próprio artigo 3º da lei, já que não se limitará tão somente à responsabilidade estabelecida no citado artigo 2º.

“Portanto, como os demais dispositivos legais em análise encontram-se em condições de ser sancionados pelo chefe do Poder Executivo, conclui-se pelo veto parcial ao artigo 2º do autografo de lei”, conclui o prefeito.

Kajuru explica que o projeto foi apresentado para se dar cumprimento ao parágrafo 1º do decreto-lei nº 5.542, de 1º de maio de 1943, que trata da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em atendimento à demanda instalada nos estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade. Ele cita ainda a Lei 9.548, de 22 de abril de 2015, que trata do programa municipal de parcerias público-privadas, assim como a lei federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

Na estimativa do vereador, o município atende cerca de 30 mil crianças na rede municipal infantil, sendo que há uma lista de espera por vaga de aproximadamente 100 mil crianças. Isso evidencia, segundo ele, a relevância da parceria entre os estabelecimentos e o poder público, em atendimento ao previsto na CLT.

“Acreditamos que o instrumento legal das parcerias público-privadas, observando a lei municipal que trata do assunto, abrirá um canal entre o poder público e a iniciativa privada, atendendo a essa demanda e, em muitos casos, gerando economia tanto para o erário quanto para as empresas”, assegura o vereador, acrescentando que o município entra com o conhecimento técnico e os recursos.

O programa de parcerias público-privadas e a respectiva comissão gestora foram criadas pela lei 9.548, na gestão do ex-prefeito Paulo Garcia.

O parágrafo 1º diz que as parcerias público-privadas são mecanismos de colaboração entre o município e os agentes do setor privado, com o objetivo de implantar e desenvolver obra, serviço ou empreendimento público, bem como explorar a gestão das atividades deles decorrentes, cabendo remuneração aos parceiros privados, segundo critérios de desempenho, em prazo compatível com a amortização dos investimentos realizados. 

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