Toffoli nega suspender cassação do mandato de Deltan Dallagnol

Ministro entende que não houve ilegalidades na decisão do TSE

Postado em: 07-06-2023 às 17h20
Por: Luan Monteiro
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Ministro entende que não houve ilegalidades na decisão do TSE. | Foto: Câmara

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou nesta quarta-feira (7/6) pedido do ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Pode-PR) de suspender a decisão que cassou seu mandato.

No mês passado, por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que o ex-parlamentar tentou burlar a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do cargo de procurador da República durante a tramitação de processos disciplinares abertos para apurar sua conduta na condução dos processos da Operação Lava Jato.

Toffoli negou o pedido por entender que não houve ilegalidades na decisão do TSE.

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“Pelo que há no julgado proferido pelo TSE, não se verifica flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Pelo contrário, o julgado em questão mostra-se devidamente fundamentado, estando justificado o convencimento formado, em especial, em precedente do próprio Supremo”, escreveu o ministro.

TSE

A decisão do TSE seguiu entendimento do relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Durante o julgamento, o ministro disse que o ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) no dia 3 de novembro de 2021, quando já havia sido condenado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a pena de censura e de advertência e ainda tinha 15 procedimentos diversos em tramitações desfavoráveis a ele no órgão.

A defesa de Deltan Dallagnol alegou que ele estava apto a concorrer às eleições. O advogado Leandro Rosa afirmou ainda que o pedido de exoneração foi realizado após o CNMP fornecer uma certidão que confirmou não haver processos em andamento contra ele.

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