Contas da gestão de Caiado são aprovadas por unanimidade pelo TCE

Documento será encaminhado para a Assembleia Legislativa de Goiás onde deve passar por julgamento final

Postado em: 07-06-2023 às 19h09
Por: Vitória Bronzati
Imagem Ilustrando a Notícia: Contas da gestão de Caiado são aprovadas por unanimidade pelo TCE
Parecer conta com 12 recomendações (Foto: Kazuo/Master Produções)

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) emitiu um Parecer Prévio favorável à aprovação das contas do governador Ronaldo Caiado, referentes ao exercício de 2022, que marcou o encerramento do primeiro mandato no Estado. O documento, relatado pelo conselheiro Kennedy Trindade e aprovado por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (7), apresenta sete recomendações ao Executivo, quatro aos poderes e órgãos autônomos e uma específica ao Tribunal de Justiça e à Secretaria da Economia.

O Parecer será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, que é responsável pelo julgamento definitivo. O documento aborda diversas questões, incluindo a observância e o cumprimento das normas constitucionais, legais e regulamentares na execução do orçamento do Estado e em outras operações realizadas com recursos públicos, especialmente o que está estabelecido na Lei Orçamentária Anual.

Vale ressaltar que o parecer abrange somente as contas que são prestadas pelo Governador, embora também faça referência a informações e análises sobre a execução orçamentária e financeira dos demais poderes e órgãos autônomos, cujas contas são julgadas de forma separada pelo TCE-GO.

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Saúde, educação e pessoal

Em relação à aplicação de recursos na Educação, o artigo 212 da Constituição Federal determina que o Estado deve destinar no mínimo 25% da receita resultante de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino. No caso do Estado de Goiás, o valor atingiu 26,08%. A vinculação constitucional também foi observada na área da Saúde e constatado que, por meio do Fundo Estadual de Saúde, foram aplicados R$ 4,2 bilhões no exercício de 2022, representando cerca de 13% do orçamento, atendendo o índice mínimo de 12% estabelecido para ações e serviços públicos de saúde.

Quanto aos limites de despesas pessoais, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um limite máximo de 60% da receita corrente líquida para gastos dessa natureza nos Estados. Nas análises realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado, foi observado que todos os órgãos e poderes mantiveram suas despesas com pessoal dentro dos limites estabelecidos pela lei.

Publicidade e Ipasgo

Nos gastos com publicidade e propaganda, o governo atendeu a uma recomendação do Tribunal e regulamentou essa despesa, resultando em um montante de R$ 107 milhões. O valor representa redução de 13,73% em relação às despesas realizadas em 2021.

O Tribunal não considerou como descumprimento de decisão da Corte a contabilização como receita corrente líquida das receitas do Ipasgo, que totalizaram R$ 1,9 bilhão. Isso aconteceu porque o prazo para a exclusão dessas receitas foi estabelecido até 2023, e o Estado já tomou as providências necessárias para excluir o Ipasgo da estrutura do Poder Executivo.

Dívida Consolidada Líquida

Foi apurado que a Dívida Consolidada Líquida alcançou R$ 12,09 bilhões, representando 32,52% da receita, atendendo, assim, ao limite de 200% estabelecido pela Resolução nº 40/2001 do Senado Federal. O saldo da dívida diminuiu em R$ 2,36 bilhões em comparação ao valor registrado em 31 de dezembro de 2021, resultando um aumento na disponibilidade financeira de R$ 3,95 bilhões em 2022. Uma das contribuições para o acréscimo foi o recebimento líquido de R$ 1,7 bilhão proveniente da venda da CELG Transmissão.

O relatório também destaca as conclusões de uma auditoria operacional realizada pelo TCE-GO na Saneago em 2022, que alertou para deficiências nas redes de abastecimento e esgotamento, indicando que cerca de 700 mil pessoas não têm acesso à rede de água e quase 3 milhões de pessoas não têm acesso à rede de coleta de esgoto em Goiás. Além disso, foi mencionado o risco de o Estado não cumprir o Novo Marco Regulatório no prazo estipulado.

Melhorias

Durante votação, o relator observou uma melhoria significativa no ajuste da ordem cronológica de pagamentos por parte do Poder Executivo, mas destacou que cerca de 44,39% dos pagamentos ainda não estão de acordo com a programação. Ele ainda ressaltou a necessidade dos demais poderes e órgãos autônomos seguirem recomendação. O descumprimento da ordem cronológica pode abrir espaço para favorecimentos e atos ilícitos.

Outro ponto mencionado diz respeito ao aumento do volume de repasses às Organizações Sociais (OSs) na parte da saúde. O conselheiro verificou que houve um aumento de 5,14% em relação ao exercício anterior no cumprimento da vinculação constitucional de gastos com saúde, mas enfatizou a importância de se atentar à qualidade dos gastos e o fato de que 57% dos recursos destinados às OSs, no ano passado, foram direcionados para apenas três entidades.

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