STJ decide restringir foro de governadores

Com a decisão, governadores e membros de tribunais de contas só terão casos de quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato julgados pela Corte

Postado em: 21-06-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Com a decisão, governadores e membros de tribunais de contas só terão casos de quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato julgados pela Corte

Lucas de Godoi* 


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira restringir sua competência para julgar casos relativos a governadores, desembargadores e outras autoridades, conforme previsto na Constituição. medida segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a parlamentares.

Com a decisão do tribunal, governadores e membros de tribunais de contas dos estados vão continuar respondendo a processos no STJ somente se os crimes que lhes são imputados ocorreram quando estavam no cargo ou relacionados com o mandato. Caso contrário, as acusações serão enviadas para a primeira instância da Justiça.

A medida foi tomada a partir da decisão do STF  que, no mês passado, restringiu o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, para deputados e senadores.

Os casos dos chefes do Executivo estaduais e de conselheiros, que tinham foro no STJ, deverão agora ser remetidos para o juízo do 1º grau. A decisão retira o foro para fatos ocorridos antes do início do exercício do cargo e que não tenham relação com suas funções.

A discussão sobre o caso dos conselheiros, feita a partir de uma questão de ordem no caso de um conselheiro do Tribunal de Contas do Distrito Federal se estendeu por três sessões, sendo a primeira no dia 16 do mês passado, quando houve o primeiro pedido de vista. No último dia 6, o julgamento foi retomado, mas novamente suspenso. 


Jurisprudência

Mesmo antes dessa decisão da Corte Especial, um ministro do STJ já havia enviado um caso contra governador à primeira instância. Em maio, o ministro do tribunal Luis Felipe Salomão determinou que a ação penal contra o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), fosse remetida para a Justiça de primeira instância daquele estado.

Salomão afirmou ter adotado a medida com base no princípio da simetria, ou seja, casos semelhantes julgados no tribunal devem receber a mesma interpretação sobre o foro que foi aplicada pelo STF. Salomão afirmou em sua decisão que no caso da ação contra o governador da Paraíba os fatos investigados teriam ocorrido antes de ele assumir o mandato de governador. (*Com Agência Brasil)  

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