STF retoma julgamento de ação que questiona pagamento do piso salarial de enfermagem

Apreciação será realizada até o dia 30 de junho no plenário virtual da Suprema Corte

Postado em: 23-06-2023 às 09h45
Por: Mariana Fernandes
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Apreciação será realizada até o dia 30 de junho no plenário virtual da Suprema Corte | Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta sexta-feira (23), o julgamento referente ao piso salarial da enfermagem. Após o voto conjunto dos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, o ministro Dias Toffoli apresentou seu posicionamento e propôs dois pontos novos.

Toffoli defende que a “a implementação do piso salarial deve ocorrer de forma regionalizada mediante negociação coletiva realizada nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas base, devendo prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde”.

O ministro defende que o STF fixe ainda que “o piso salarial se refere à remuneração global, e não ao vencimento-base, correspondendo ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa podendo a remuneração ser reduzida proporcionalmente no caso de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”. Previsão é de que tema seja analisado no plenário virtual até às 23h59 do dia 30 de junho. Caso haja novo pedido de vista ou de destaque, haverá uma nova suspensão.

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Na semana passada, o julgamento tinha sido retomado com um voto conjunto entre os ministros Luís Roberto Barroso, relator, e Gilmar Mendes, num movimento inédito na Corte. Mas logo foi  interrompido pelo pedido de mais tempo de análise de Toffoli.

Os dois ministros votaram para liberar o pagamento, mas com algumas condicionantes — entre elas, um mecanismo para custear o gasto no setor público com o benefício, caso seja necessário complementar o valor previsto inicialmente para cumprir a medida.

O voto conjunto também propõe que o valor do piso deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Ambos também se posicionaram por estabelecer um prazo de transição de 60 dias para que empregadores e trabalhadores do setor privado “tenham prazo razoável para negociar eventual flexibilização do piso”.

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