STF determina que Cid compareça à CPMI dos Atos Terroristas; mas autoriza silêncio
Além de Cid, a ministra determinou que o tenente-coronel Jean Lawand Jr. também vá à CPMI
Por: Luan Monteiro
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, determinou que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, compareça à CPI mista dos Atos Golpistas. No entanto, permitiu que ele permaneça em silêncio.
Além de Cid, a ministra determinou que o tenente-coronel Jean Lawand Jr., que teria tido conversas com teor golpista com o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, também vá à CPMI, com a garantia do silêncio.
Lawand tem depoimento marcado para esta terça-feira (27/6), às 9h. Ainda não há data para a ida de Mauro Cid à comissão. Ele está preso suspeito de fraudes em cartões de vacina de Bolsonaro, familiares e auxiliares.
Ambos foram convocados como testemunhas, não tendo obrigação de dizer a verdade.
O deputado Arthur Maia (UB-BA), presidente da CPMI, defendeu que Cid comparecerá como investigado, em relação a fatos que exista acusações contra ele, e como testeminha nos demais.
Cármen Lúcia afiram que, a lei prevê que uma testemunha não pode eximir-se “da obrigação de depor”.
Na decisão, a ministra do STF diz que o “comparecimento para prestar esclarecimentos à Comissão Parlamentar de Inquérito não representa mera liberalidade do convocado, mas obrigação imposta a todo cidadão”.