STF julga obrigatoriedade de contribuição sindical

Federações sindicais alegam que fim do imposto sindical viola Constituição e extingue 80% das receitas

Postado em: 28-06-2018 às 14h30
Por: Rafael Oliveira
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Federações sindicais alegam que fim do imposto sindical viola Constituição e extingue 80% das receitas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há
pouco ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra
alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei
13.467/2017, a reforma trabalhista. A primeira ação que será julgada trata do
fim da contribuição sindical obrigatória.

As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical obrigatório
viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir
repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto
somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e
não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

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Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu
parecer a favor das alterações. “A supressão da compulsoriedade extinguiu a
natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical,
ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com
idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga
sequer os associados à entidade sindical”, sustentou a procuradoria. (Agência Brasil)

 

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