Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Eduardo Cunha ganha habeas corpus, mas permanece preso

Decisão do STF revogou mandado de prisão pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, mas ex-deputado federal ainda tem três decretos de prisão

Postado em: 29-06-2018 às 06h00
Por: Sheyla Sousa
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Decisão do STF revogou mandado de prisão pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte, mas ex-deputado federal ainda tem três decretos de prisão

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu ontem  um habeas corpus ao ex-deputado Eduardo Cunha, preso desde 19 de outubro de 2016 no Paraná. A decisão revogou um mandado de prisão expedido pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte.

No entanto, Cunha continuará preso em função de outros três decretos de prisão preventiva, proferidos pelas Justiça Federal do Distrito Federal, onde ele é alvo da Operação Greenfield, e do Paraná, em decorrência da Lava Jato.

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No Rio Grande do Norte, Cunha é investigado junto com o também ex-deputado do MDB Henrique Eduardo Alves, na Operação Manus. Eles são suspeitos de receber recursos ilegais desviados da construção da Arena das Dunas, sede da Copa do Mundo de 2014 em Natal, entre outras obras financiadas com recursos públicos.   

“Expeçam alvará de soltura a ser cumprido com as cautelas próprias: caso o paciente não esteja recolhido por motivo diverso da prisão preventiva retratada no processo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte”, escreveu Marco Aurélio Mello na decisão desta quinta-feira.


Condenações

Em junho, Cunha foi condenado a 24 anos e 10 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, pela Justiça Federal do DF. Ele foi acusado de ter recebido propina de empresas interessadas na liberação de verbas do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS). Henrique Eduardo Alves também foi condenado no mesmo caso.

Cunha foi condenado ainda na Lava Jato a 15 anos e 4 meses, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Nesse caso, ele foi acusado de receber 1,3 milhão de francos suíços em propina desviada de um contrato para exploração de um campo de petróleo no Benin, na África, pela Petrobras. 

Em relação à Lava Jato, a pena foi reduzida, em novembro, para 14 anos e seis meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre. Em todos os casos, Cunha teve negado o direito de recorrer em liberdade.


Mais delação premiada

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin homologou ontem o acordo de delação premiada do publicitário Duda Mendonça com a Polícia Federal. A delação trata das investigações da Operação Lava Jato, mas o conteúdo dos depoimentos é mantido sob segredo de Justiça.

A decisão do ministro foi tomada após a Corte validar autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013).  


Lula quer ser julgado pela 2ª Turma do STF 

A defesa do Luiz Inácio Lula da Silva entrou com novo recurso, dessa vez uma reclamação constitucional, contra a decisão do ministro Edson Fachin que remeteu o mais recente pedido de liberdade do ex-presidente para julgamento do plenário da Corte.

Os advogados de Lula argumentam que Fachin agiu de forma “arbitrária”, sem amparo em normas legais ou no regimento interno do Supremo Tribunal Federal STF), ao remeter o caso ao plenário, numa manobra para evitar que o ex-presidente fosse solto pela Segunda Turma.

Na peça, a defesa quer que a nova reclamação seja julgada por um dos outros ministros integrantes da Segunda Turma – Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Os advogados pedem que seja concedida uma liminar (decisão provisória) dando liberdade a Lula enquanto o caso não é apreciado na Segunda Turma, e não no plenário.


Pedido prejudicado

O pedido de liberdade estava marcado para ser julgado na sessão de terça-feira da Segunda Turma do STF, a última antes do recesso de julho do Judiciário. O colegiado é, a princípio, o responsável por julgar ações penais contra pessoas que não sejam o presidente da República ou do Congresso, por exemplo.

O caso foi retirado de pauta por decisão de Fachin, que julgou o pedido de liberdade prejudicado após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negar, na última sexta-feira (22), seguimento ao recurso extraordinário, destinado ao STF, contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex no Guarujá (SP). 

Segundo a defesa, que se amparou em reportagens e análises de veículos de comunicação “abertamente antagônicos” ao ex-presidente, “teria havido intenção deliberada em remeter o processo do reclamante [Lula] para apreciação por outro órgão colegiado ante o temor de que o resultado do julgamento por seu juiz natural, a Segunda Turma, pudesse conduzir a resultado que lhe fosse favorável — situação aparentemente indesejada pelo relator [Fachin]”.

“Por que somente os processos envolvendo o Reclamante são remetidos ao Plenário, embora veiculem argumentos enfrentados — e por vezes acolhidos — em outros casos pela 2ª. Turma, o juiz natural?”, indagaram os advogados na reclamação protocolada na noite de quarta-feira (27). (Agência Brasil) 

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