TSE retoma julgamento de Bolsonaro e ex-presidente deve ser declarado inelegível

Após três sessões de votação sobre o caso, o placar está em 3 a 1 pela inelegibilidade

Postado em: 30-06-2023 às 09h27
Por: Ícaro Gonçalves
Imagem Ilustrando a Notícia: TSE retoma julgamento de Bolsonaro e ex-presidente deve ser declarado inelegível
Após três sessões de votação sobre o caso, o placar está em 3 a 1 pela inelegibilidade | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta sexta-feira (30/6) o julgamento que pode declarar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por oito anos. Após três sessões de votação sobre o caso, o placar está em 3 a 1 pela inelegibilidade.

Até o momento, os quatro ministros votaram também para absolver o ex-candidato à vice-Presidência Walter Braga Netto (PL). A sessão desta sexta vai começar com o voto da ministra Cármen Lúcia, que deve formar maioria pela inelegibilidade de Bolsonaro. Em seguida, votam Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, foi o primeiro a votar e defendeu a inelegibilidade do ex-presidente. Já o ministro Raul Araújo votou contra a condenação de Bolsonaro.

Continua após a publicidade

Os ministros Floriano Marques e André Tavares acompanharam Benedito Gonçalves no voto pela inelegibilidade.

A ação, que corre em sigilo na corte, apura a conduta de Bolsonaro durante a reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada, em julho do ano passado. Na ocasião, o ex-presidente levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, sem apresentar provas, e atacou o sistema eleitoral brasileiro.

Leia também: TSE suspende julgamento pela inelegibilidade de Bolsonaro e definição fica para sexta

Advogados pretendem recorrer

Advogados do ex-presidente já deram sinais de que pretendem recorrer de uma eventual decisão pela inelegibilidade. Para isso, afirmaram que será preciso analisar o chamado acórdão, ou seja, os detalhes da decisão colegiada da corte eleitoral.

A partir dessa análise, para questionarem a decisão no próprio TSE, eles terão que demonstrar, por exemplo, contradições no que foi julgado. Já no recurso ao Supremo, entre os requisitos, está a necessidade de o tema envolver questão constitucional, além de ter sido discutido previamente no próprio TSE.

Veja Também