Se Caiado decidir disputar em 2026, Daniel assumirá governo por seis meses

Caso governador aspire concorrer ao Senado ou à presidência, ele não terminará o mandato no Palácio das Esmeraldas

Postado em: 03-07-2023 às 08h00
Por: Francisco Costa
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Caso governador aspire concorrer ao Senado ou à presidência, ele não terminará o mandato no Palácio das Esmeraldas. | Foto: Reprodução

Desincompatibilizar. Palavra difícil, mas que serve a um propósito nobre: impedir que o servidor, no uso do cargo, função ou emprego público, utilize a administração pública em benefício próprio. O governador Ronaldo Caiado (União Brasil), caso queria concorrer ao Senado ou à presidência precisará deixar o cargo 6 meses antes do pleito. Do contrário, terá que esperar dois ou quatro anos, se ainda quiser ocupar uma função eletiva.

Se ainda estivesse em primeiro mandato e quisesse tentar a reeleição, não seria preciso a desincompatibilização. Como é o segundo… Em 2022, vale lembrar, o então prefeito Gustavo Mendanha (Patriota) deixou a prefeitura de Aparecida de Goiânia para disputar o governo de Goiás.

No ano passado, também houve um caso curioso de desincompatibilização. O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), deixou a função no começo de abril de 2022. Ele estava no primeiro mandato, mas acreditava que poderia disputar a presidência. O PSDB, todavia, não teve candidatura própria pela primeira vez após duas décadas.

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Por causa disso, Leite recuou da decisão e disputou a reeleição em um Estado que não costuma reeleger. Conseguiu, mas ficou afastado do cargo até janeiro de 2023. No lugar dele, quem geriu o Rio Grande do Sul por quase um ano em 2022 foi o vice, Ranolfo Vieira Junior (PSDB).

Mas de volta a Goiás, Caiado deverá deixar o cargo seis meses antes da eleição, caso queira disputar a presidência ou o Senado. Da mesma forma, ele precisará desocupar a cadeira de governador se quiser que a primeira-dama, Gracinha Caiado, dispute o Senado, possibilidade que vem sendo ventilada há alguns meses.

Isto, porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estende a regra a parentes. “São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”, diz o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

Caso o governador permaneça no mandato até o término de 2026, isso significa que ele não disputará nenhum cargo. Nesta situação, o vice-governador Daniel Vilela (MDB) não terá tempo como governador e, disputando o pleito, contará como primeira eleição.

Advogado

O advogado Julio Meirelles, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral e ex-secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Goiás (OAB-GO), explica a situação. Como mencionado, ele destaca que, a renúncia do governador, até seis meses antes da eleição, torna seus parentes elegíveis para cargo diverso.

“Sobre a chamada desincompatibilização eleitoral, trata-se de regra que visa impedir que cargos públicos sejam usados em benefício próprio, evitando abuso de poder econômico ou político nas eleições. Assim, ocupantes de cargos no Poder Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos caso tenham interesse em disputar um cargo diferente nas eleições”, reforça.

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