Câmara de Goiânia aprova quantitativo progressivo de vereadores

Vereadores também autorizaram emenda à Lei Orgânica majorando de 1,2% para 2% da receita o valor das emendas impostivas

Postado em: 05-07-2023 às 14h09
Por: Luan Monteiro
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Vereadores também autorizaram emenda à Lei Orgânica majorando de 1,2% para 2% da receita o valor das emendas impostivas. | Foto: Divulgação

O plenário da Câmara de Goiânia aprovou nesta quarta-feira (5/7), em primeira votação, o projeto de emenda à Lei Orgânica do Município que altera o quantitativo de vereadores do Município.

O objetivo é readequar o número de vereadores da Câmara Municipal de Goiânia ao contingente estabelecido na Constituição Federal, em seu artigo 29, inciso IV. Segundo “o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2022, o nosso município possui uma população de 1.437.237, entretanto, nossa Lei Orgânica atual não prevê o número de parlamentares para uma população menor que 1.500.000 de habitantes”, justifica o texto.

O número de vereadores será de:

  • 37 vereadores quando a população atingir mais de 1.350.000 até 1.500.000 habitantes
  • 39 vereadores quando a população atingir mais de 1.500.000 até 1.800.000 habitantes
  • 41 vereadores, quando a população atingir mais de 1.800.000 ate 2.400.000 habitantes
  • 43 vereadores quando a população atingir mais de 2.400.000 habitantes até 3.000.000
  • 45 vereadores quando a população atingir mais de 3.000.000 de habitantes até 4.000.000
  • 47 vereadores quando a população atingir mais de 4.000.000 de habitantes até 5.000.000
  • 49 vereadores quando a população atingir mais de 5.000.000 de habitantes até 6.000.000
  • 51 vereadores quando a população atingir mais de 6.000.000 de habitantes até 7.000.000
  • 53 vereadores quando a população atingir mais de 7.000.000 de habitantes até 8.000.000
  • 55 vereadores quando a população atingir mais de 8.000.000.

Emendas Impositivas

Outro Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Município aprovado pelo plenário visa majorar o valor das emendas individuais impositivas ao orçamento ao limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto, sendo que, no mínimo, 1/5 do valor total aprovado será destinado a ações e serviços públicos de saúde. Atualmente, o percentual é de 1,2% da receita corrente líquida e 1/5 do valor para a área de saúde.

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“A proposta tem como objetivo ampliar a participação da Câmara Municipal de Goiânia no orçamento do município pois os parlamentares que subscrevem participam diariamente com mais proximidade das necessidades dos munícipes, das demandas dos bairros, e assim poderão, com maior assertividade, indicar as necessidades de cada um deles e também com isso, ampliam a participação do legislativo no orçamento anual do Município”, diz a justificativa da matéria.

As matérias retornam para a Comissão Mista a fim da segunda votação, antes da útlima aprovação em plenário.

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